Ao financiar a aquisição de um imóvel, o agente financeiro deve apresentar várias opções de apólice de seguro ao mutuário, contemplando coberturas para morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel.
Feito isso, o agente fará a inclusão do seguro na apólice da respectiva seguradora e iniciará a cobrança mensal do prêmio de seguro, o qual permanecerá sendo cobrado até o final de vigência do contrato de financiamento.
Durante o prazo de financiamento, o mutuário estará protegido com as coberturas contratadas, desde que os sinistros estejam dentro das condições previstas nas apólices, as quais devem ser do prévio conhecimento do mutuário quando da escolha da seguradora.
Havendo um sinistro, o mutuário deve avisar seu agente financeiro, que dará entrada do processo na seguradora. A seguradora, por sua vez, fará a regulação do sinistro e, sendo um risco coberto de acordo com as cláusulas de cobertura, efetuará o pagamento da indenização no caso de danos físicos ou a quitação total ou parcial (dependendo da participação do mutuário no contrato de financiamento) do saldo devedor do financiamento.
Fonte: Revista Seguro Total nº 109
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