A portabilidade de planos de saúde existe há mais de 10 anos, porém não é muito utilizada o País. Atualmente, podem solicitar a mudança de plano de saúde sem cumprir novas carências os consumidores que fizeram contratos (individuais ou familiares) a partir de janeiro de 1999 e estejam há pelo menos dois anos utilizando os serviços na mesma operadora.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde a implantação da portabilidade (abril de 2009), pouco mais de mil usuários utilizaram a ferramenta. O beneficiário interessado em migrar para outra operadora deve, inicialmente, verificar as instruções no portal eletrônico da ANS (http://www.ans.gov br) no que se refere às regras.
A migração só pode ser feita para um plano de faixa de preço similar e de mesma abrangência geográfica. Hoje, o consumidor só pode fazer a opção no mês de "aniversário" do plano ou no mês seguinte. Caso o plano do beneficiário se enquadre às condições, de posse da documentação citada no mesmo site (passo-a-passo), o interessado deve dirigir-se pessoalmente à operadora de sua escolha.
No último dia 30 de setembro, a ANS apresentou uma novidade para o setor: uma pesquisa que vai servir de subsídio para a criação de uma regulamentação voltada nos prazos de atendimento das consultas e realização de exames no Brasil.
Conforme o levantamento, feito com 1.162 operadoras médico-hospitalares com ou sem odontologia do País, entre junho e julho deste ano, o objetivo é reduzir para até 7 dias o tempo de espera dos usuários que marcarem consultas comuns como as das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia.
Quanto aos exames básicos, a indicação da ANS é de que o prazo limite seja menor ainda: três dias, no máximo. Enquadram-se nesse critério os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples. As consultas odontológicas seguem o mesmo prazo das básicas, sete dias. Apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deverá ser imediato. Os prazos mais elásticos referem-se aos procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, no caso 21 dias cada um. As consultas nas demais especialidades médicas, como cardiologia, por exemplo, têm o período de 14 dias. A previsão é de que a norma deva sair nos próximos dias, porém, as empresas terão mais tempo para se adaptarem.
(Portal do Consumidor)
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