A Mesa Diretora da Câmara já encaminhou para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania o projeto de lei complementar, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pelos municípios, sobre o prêmio de resseguro repassado ao exterior.
A proposta modifica a lista de serviços anexa à Lei 116/03, que dispõe sobre a cobrança do ISS, acrescentando a cessão do resseguro aos serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Segundo o parlamentar, ao ser permitido que grandes empresas transnacionais passassem a explorar o filão do resseguro, um novo e justo signo de riqueza ainda está à espera da correta tributação. “Há um claro vácuo legislativo que tem causado dúvidas tanto nas empresas quanto nos entes tributantes. Assim, esse projeto visa a corrigir essa lacuna e propõe que a cessão de prêmio de resseguro ao exterior passe a ser tributado pelo ISS”, observa o deputado.
Na visão dele, a contratação de seguros, bem como de resseguro, é serviço acessível apenas à parcela mais rica da população. Nesse contexto, o deputado entende ser inconcebível que o segmento econômico que explora essa atividade “não seja chamado a contribuir, ao menos de forma justa, no financiamento das atividades do Estado brasileiro”.
Para Carlos Bezerra, a estrutura tributária brasileira não se atualizou a ponto de capturar os efeitos da abertura de mercado de resseguros.
Data: 03.06.2011 - Fonte: CQCS
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