Já está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado o projeto de lei elaborado pelo senador José Pimentel (PT-CE) que estabelece prazo máximo de 60 dias para o pagamento da indenização pela seguradora no caso de morte ou invalidez permanente do segurado. A matéria está sendo analisada pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Segundo o projeto, esse prazo de 60 dias deve ser contado a partir da entrega, à seguradora, dos documentos previstos no contrato para comprovar o sinistro. Além disso, é estipulado que o descumprimento do prazo para pagamento da indenização enseja acréscimos de multa de 10% e de juros de 1% ao mês, calculados sobre o valor total da indenização devida.
Os acréscimos derivados do descumprimento do prazo para pagamento são devidos ao beneficiário do seguro.
Fonte: CQCS
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