Chega à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado um projeto de lei que prevê novas regras para a elevação do valor básico do prêmio de seguro de automóveis.
De acordo com o projeto, elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o reajuste do preço ou a recusa da seguradora em aceitar o risco só poderá ocorrer com base nos seguintes fatores: condições de segurança, de finalidade e uso e de guarda do veículo, além de idade e tempo de habilitação do condutor.
Histórico do condutor
Segundo publicado pelo CQCS (Centro de qualificação do corretor de serguros), a proposta não permite mais que o histórico do condutor seja utilizado como justificativa para aumento do prêmio do seguro, exceto se houver condenação em processo judicial envolvendo acidente de trânsito.
Segundo publicado pelo CQCS (Centro de qualificação do corretor de serguros), a proposta não permite mais que o histórico do condutor seja utilizado como justificativa para aumento do prêmio do seguro, exceto se houver condenação em processo judicial envolvendo acidente de trânsito.
Também poderá ser usada como justificativa a existência de duas penalidades gravíssimas, no prazo de um ano, e que tenham como resultado a apreensão do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.
Sinistro
A proposta também estabelece que a existência de sinistro prévio não permite a majoração do prêmio (valor pago pelo segurado), além de não ser suficiente para autorizar o cancelamento do seguro.
A proposta também estabelece que a existência de sinistro prévio não permite a majoração do prêmio (valor pago pelo segurado), além de não ser suficiente para autorizar o cancelamento do seguro.
O texto proíbe ainda que a majoração seja baseada na origem, na raça, no sexo, na cor ou na religião do condutor.
Fonte: InfoMoney
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