A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

terça-feira, 21 de junho de 2011

Meta da Allianz é dobrar receita em 3 anos

A operação brasileira da seguradora alemã Allianz quase triplicou de tamanho nos últimos cinco anos. Dos EUR 388 milhões em faturamento em 2005, a companhia saltou para EUR 1,1 bilhão no ano passado. O desafio, agora, é dobrar de tamanho nos próximos três anos. A meta foi dada pessoalmente por Enrico Tomaso Cucchiani, membro do conselho de administração e responsável pelas operações do Sul da Europa e da América do Sul do Grupo Allianz, aos funcionários da seguradora no Brasil. Sediado na Alemanha, o executivo esteve em visita ao país na última quinta-feira.


Logo pela manhã, ele esteve reunido com 120 funcionários da companhia e ouviu a pergunta que o mercado também costuma fazer: se a Allianz planeja adquirir alguma seguradora local. Após a onda de compras e parcerias que atingiu o mercado nos últimos tempos (a última foi a associação entre a Zurich e o Santander na América Latina), a dúvida é mais que natural. Segundo Cucchiani, o crescimento da companhia não depende de aquisições. Ainda assim, ele está atento ao mercado. Vamos preservar nossa posição (de seguradora independente) e esperar. Esperar boas oportunidades, que, segundo o executivo, podem vir junto com as novas regras de Solvência II, já avançadas na Europa e em discussão pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) no Brasil. Ele se refere a seguradoras que podem vir a precisar de mais capital, o que pode gerar uma nova onda de consolidação. O mercado está sempre se reconfigurando, diz.


Com o cenário mundial econômico e financeiro instável, porém, é melhor que a Susep não lance novas regras de solvência neste momento, avalia Cucchiani. No ciclo negativo da economia seria o mesmo que jogar gasolina no fogo, avalia.


Formado em economia, Cucchiani explica o crescimento do mercado brasileiro de seguros a partir da análise macroeconômica. Para isso, ele divide o mundo em duas partes. Os países do velho mundo, em dificuldades financeiras e alto nível de desemprego. E o novo mundo - onde inclui Ásia, Brasil, Austrália e os países produtores de petróleo -, com forte ritmo de crescimento. O Brasil é um país estável e o setor de seguros no país vai crescer por duas razões. Um, porque a economia está crescendo, o que gera mais bens para serem segurados. Dois, por conta do baixo nível de penetração de seguros na população, avalia o italiano. A meta da Allianz Brasil, porém, é avançar mais que o mercado. Nos últimos cinco anos, o avanço foi de em média 18% ao ano, enquanto o mercado também cresceu a dois dígitos, mas numa média de 10%.


O crescimento orgânico, pelo jeito, é a tônica que tem sido dada não apenas para a operação brasileira. Já temos uma posição significativa em muitos países, diz. Segundo Cucchiani, o grupo atua em 70 países, sendo que, em 32 deles, figura entre os top five do mercado segurador. No Brasil, a seguradora está entre as cinco primeiras em alguns segmentos de atuação - como o de danos materiais -, mas não no ranking geral, que é dominado pelos grandes bancos.


Um movimento feito pelo grupo é a compra de participação dos sócios minoritários para ter 100% do controle das operações. Fez isso recentemente na França, Itália e Brasil, onde comprou por R$ 109 milhões a participação de 14% do Itaú Unibanco na subsidiária brasileira no final de 2009.


Também responsável pelas operações de alguns países europeus (Bélgica, Espanha, França, Grécia, Holanda, Itália, Portugal e Turquia), Cucchiani conta que apesar de alguns países estarem mal, as operações da Allianz vão bem. Em 2010, tivemos lucro e apresentamos um crescimento acima do mercado na Grécia, Espanha e Portugal, diz. Para se ter uma ideia, as duas regiões sob a alçada de Cucchiani (sul da Europa e América do Sul) respondem por 35% do faturamento global da Allianz, que em 2010 foi de EUR 105 bilhões. América do Sul isoladamente representa 2% das receitas.


Além de seguradora, lá fora a Allianz também é conhecida por sua atuação como gestora de recursos de terceiros. Temos EUR 1,5 trilhão sob gestão. É maior que o PIB brasileiro, compara Cucchiani. Segundo o italiano, porém, não há planos de trazer esse braço de negócios para o Brasil, por enquanto. Nosso foco é desenvolver os negócios de seguros.

Fonte: Valor Econômico | Thaís Folego

Porto Seguro Auto apresenta planos especiais de consórcio

Nos meses de janeiro a abril, já é normal que aconteça o aumento de compra de veículos com consórcio mas, neste ano de 2011, o aumento foi de 1,114 milhão de vendas de novas cotas, contra os 551,5 mil no mesmo período em 2010, de acordo com Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).


As estatísticas da seguradora apontam que, só no mês de maio, foram 265 mil veículos, aumentando em 60% os resultados da Porto Seguro no segmento de consórcio. Com isso, o Brasil fica entre os quatro países que mais vendem o produto no mundo, juntamente com Japão, Índia e Alemanha.


De acordo com o gerente do Consórcio da Porto Seguro, Fábio Braga, a demanda exige a busca por alternativas mais vantajosas na aquisição de um novo veículo. “O consórcio vai ao encontro dessa necessidade, por não possuir juros, ter encargos baixos, parcelas com valor reduzido e amplos prazos de pagamento. São atrativos que continuam a motivar as contratações”, diz.


O mercado está tão aquecido que a Porto Seguros lançou o Plano 60 Meses, que oferece créditos de R$ 45 mil a R$ 90 mil, com prazo de até 60 meses para o pagamento. Essa nova linha é indicada para a aquisição de veículos de maior valor.


“Com a novidade, o cliente tem a liberação dos créditos das cotas contempladas sem complicações”, afirma Braga. O Porto Seguro Auto também conta com outros tipos de planos, que variam com a necessidade do cliente:


*Plano Flex: Os créditos vão de R$ 15 mil a R$ 30 mil, com prazos de até 48 meses para pagar. Se o cliente deseja apenas trocar de carro e quer um crédito menor, para pagar em até 48 meses, o Plano Flex é a melhor opção.


*Plano 80 Meses: Prazo maior, com parcelas menores. Os créditos vão de R$ 25 mil a R$ 50 mil. O Plano 80 Meses possui diversas opções de crédito para a compra de automóveis, de qualquer marca e modelo, com até 80 meses para pagar.

Fonte: CQCS | Tania Araújo

Seguradoras não podem exigir alvará judicial para pagar indenização

Para pagar indenização de seguro de vida ao representante do beneficiário menor de idade, muitas seguradoras têm solicitado alvarás judiciais. Contudo, essa prática é considerada abusiva, na avaliação do advogado Plinio Machado Rizzi, do Sincor-SP.


Em evento realizado na última semana pelo CVG-SP (Clube Vida em Grupo São Paulo), Rizzi reforçou que o pagamento de indenização à mãe ou ao pai do menor beneficiário é um ato jurídico correto.


De acordo com a lei, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e deverão ser representados na prática de atos jurídicos. Já os menores entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e são assistidos em atos jurídicos.


Regra


O advogado lembrou que a Circular 302/05 da Susep (Superintendência de Seguros Privados) considera abusiva a inclusão da exigência de alvará judicial nas condições do seguro.


Dessa forma, as seguradoras não podem exigir alvará judicial para efetuar o pagamento de indenização aos responsáveis pelos beneficiários menores de idade.


Rizzi explica que as seguradoras exigem o documento como uma forma de se precaverem. Ele aconselha que, nesse caso, ao invés de exigirem um alvará, basta que as seguradoras colham a assinatura do menor no recibo, nos casos dos relativamente incapazes.


“Se o responsável pelo menor gastar o dinheiro de forma incorreta, poderá, no futuro, ser acionado na justiça pelo filho a prestar contas”, explicou o advogado, de acordo com o CVG-SP.

 Fonte: InfoMoney | Camila F. de Mendonça

domingo, 19 de junho de 2011

Seguro para restaurantes também oferece proteção contra arrastões

Para evitar que os proprietários de restaurantes tenham prejuízos com a “onda” de arrastões, a Porto Seguro oferece no “Porto Seguro Bares e Restaurantes” coberturas próprias para esse tipo de situação. O seguro, desenvolvido exclusivamente para atender às necessidades desses estabelecimentos, conta com garantias para roubo de bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores), além de oferecer indenização para os danos sofridos pelos funcionários e clientes (Responsabilidade Civil).


Apenas na cidade de São Paulo, foram registrados 17 casos de arrastões desde o início do ano. Mas a estimativa do sindicato que representa o setor (Sinhores-SP) é que ocorram com 50% a mais de frequência, inclusive em estabelecimentos afastados da região central. “É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.


Em caso de arrastões, as coberturas de Subtração de Bens e Valores repõem ao segurado os valores referentes a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro roubadas. Bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.


Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. Cobre, ainda, prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.


Seguro para floriculturas - O Liberty Comércio & Serviços aprimorou sua atuação em vários segmentos, entre eles, o de lojas de flores naturais e/ou floriculturas. O Liberty Floriculturas oferece coberturas e serviços que garantem tranquilidade para pequenas e médias empresas, com coberturas básicas contra incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza e queda de aeronaves. Entre as proteções adicionais estão: danos elétricos, roubo e/ ou furto qualificado de bens ou valores, vendaval, granizo, furacão, ciclone, tornado, fumaça e impacto de veículos terrestres. A seguradora também oferece produtos especiais para pet shops e lavanderias.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

Setor de seguros pode recorrer ao STF para decidir polêmica sobre suicídio

Em fórum promovido pelo CVG-SP nesta quarta-feira, 15 de junho, especialistas rebateram os argumentos favoráveis de ministros do STJ ao pagamento de indenização para suicídio cometido antes do prazo de carência. Eles cogitaram encaminhar a questão para decisão do Supremo Tribunal Federal.


Durante anos, uma antiga polêmica envolvendo o suicídio alimentou o debate entre técnicos de seguro, reguladores de sinistros e advogados. Discutia-se no passado se era direito do beneficiário receber a indenização do seguro vida no caso em que o segurado premeditasse o seu suicídio. Com a entrada em vigor do Código Civil, em 2002, esperava-se o fim dessa controvérsia, já que o artigo 798 definiu claramente que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de contrato.


Porém, acórdãos recentes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Massami Uyeda e Nancy Andrighi, reacenderam o debate ao ignorarem a lei com pareceres favoráveis ao pagamento de indenização em casos de suicídios cometidos antes do prazo de carência. Esse foi o ponto de partida para a argumentação esclarecedora de Ayrton Pimentel, advogado especializado em seguro, durante a apresentação do painel “Suicídio” no Fórum Código Civil e Legislação de Seguro de Pessoas, promovido pelo Clube Vida em Grupo São Paulo (CVG-SP), nesta quarta-feira, 15 de junho, no auditório do Braston Hotel, em São Paulo (SP).


Pimentel analisou ambos os pareceres em detalhes e desconstruiu uma a uma as argumentações dos ministros, defendendo a tese de que deve prevalecer a definição do Código Civil para a questão. Em trecho do acórdão da ministra Andrighi, por exemplo, ela afirma que o Código Civil teve a intenção de “preservar a situação do segurado, sem prejuízo da certeza e segurança indispensáveis a tal tipo de negócio”, concordando, em seguida, que a carência estabelecida no artigo 798 servia para “impedir a ocorrência de fraude nos contratos de seguro”.


Pimentel observa que a ministra reconheceu a restrição temporal fixada pelo Código Civil ao citar que a norma fixou uma “espécie de carência para o suicídio” para “preservar o segurado”, sem, entretanto, considerar o restante da frase em sua decisão. Segundo ele, ela ignorou a parte final: “sem prejuízo da certeza e segurança indispensáveis a tal tipo de negócio”. Pimentel comentou que também o ministro Uyeda reconheceu a carência como meio de evitar a fraude, mas afirmou, igualmente, em seu acórdão que: “Não é pois, razoável prever que, por uma presunção do texto legal, que todo aquele que pratica o suicídio está de má-fé”.


O advogado estranhou a postura de ambos os ministros, que, primeiramente, reconheceram que o objetivo da lei era evitar a fraude, para em seguida, pronunciarem decisões contrárias que exigem das seguradoras a prova da premeditação do suicídio. “Essa prova, que Fábio Konder Comparato chamou de prova diabólica, é praticamente impossível de ser obtida e contraria o objetivo da lei”, afirmou Pimentel.


“Também fiquei surpreso com a linha do STJ. Parece que agora é com os atuários. Eles que tratem de incluir isso no prêmio, porque acredito que essa seja a tendência nos tribunais, afinal a decisão veio do STJ”, disse o advogado Plinio Rizzi, membro da Comissão Jurídica do Sincor-SP. Já o presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), Washington Luis Silva, disse, em suas considerações finais, que o STJ inovou em suas decisões, editando a lei. “Minha proposta é subir essa matéria para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.


O advogado Adilson Campoy, do escritório Pimentel e Associados, confirmou que a Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi) estuda encomendar um parecer para encaminhar o assunto ao STF.

Fonte: CVG-SP

sábado, 18 de junho de 2011

Preços das coberturas permanecem estáveis

O relatório Energy Market Monitor da corretora de seguros Marsh aponta que as condições de seguros na área de energia continuam favoráveis, apesar de um número sem precedentes de catástrofes naturais recentes. Segundo o estudo, as colocações de riscos, contudo, se tornaram mais difíceis, dado que os subscritores têm demonstrado maior disciplina e rigor nas análises dos documentos enviados pelos segurados; assim, hoje, a solicitação de informações complementares não é mais um caso isolado.


Em outros segmentos que não o de energia, o relatório indica que as taxas foram elevadas, mas a maioria dos compradores de seguros continua beneficiando-se da grande capacidade e do excesso de capital disponível para a absorção de negócios.


"Embora as condições tenham se tornado mais desafiadoras devido às recentes catástrofes naturais no Japão, Nova Zelândia e em outros locais, a capacidade e o capital permanecem fortes para as seguradoras de energia, o que significa que este mercado continua comprador", disse o presidente global da prática de energia da Marsh, Jim Pierce.



Fonte: Jornal do Commercio RJ

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Corretores alertam que categoria não pode licitar com órgãos públicos

CA matéria “Governos esquecem do corretor nas licitações”, publicada ontem (16/06) no CQCS, apresenta questão de grande interesse para a categoria, tendo em vista o aquecimento da economia e a alta nos investimentos em infra-estrutura, que ampliam o volume de concorrência públicas.


Trata-se, portanto, de grande oportunidade para participação do corretor em programas de seguros de expressivo valor e, embora a legislação tenha vetado a participação da classe em processos licitatórios, desde a promulgação do Decreto-Lei No. 73, de 1966, há entendimentos e posicionamentos que precisam ser normatizados.


O corretor Delio Reis, da Corretora Cia do Seguro (Salvador/BA) comenta que “o corretor de seguros não pode intermediar contratos de seguros com entidades de direito público, ou seja, a negociação deve ser diretamente com a seguradora”.


Também o corretor Ornelio Hinterholz, da Marmore Corretores de Seguros (Venancio Aires/RS), aborda a questão. “A seguradora licita diretamente com a empresa pública. Isso não quer dizer que o corretor não possa receber comissão sobre o negócio, desde que a seguradora determine um corretor para representá-la”.


Ambos os corretores comentaram a matéria no nosso site. Diante desse quadro, o CQCS consultou o renomado advogado Gilberto de Jesus para esclarecer o assunto. Na avaliação dele, embora a lei impeça a participação direta do corretor, as seguradoras precisam ter um mecanismo transparente para selecionar o parceiro de negócios em cada licitação, sem incorrer em privilégios indevidos.


“Na prática, o que acontece é que as seguradoras não agem de modo uniforme. Isso é perigoso, porque não pode haver um procedimento diferente para cada caso. Isso ocorre porque a legislação permite interpretação diferenciada de cada companhia e, nesse contexto, privilegiar apenas um corretor é prática ilícita e discriminatória”.


O especialista considera que, “em cada licitação com presença de seguradoras, as companhias deveriam indicar o corretor para intermediar o negócio, desde que tenha sido a indicação ancorada em regras claras e de conhecimento prévio de todos os corretores, sob pena de cometimento de ato discriminatório, com privilégio de um em detrimento dos demais, em flagrante afronta ao princípio constitucional da isonomia”.


Mas o pior de tudo é que as seguradoras podem até fazer seguro sem o corretor, “considerando que a lei abre a possibilidade de direcionar a comissão de corretagem para o Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro”, finaliza Gilberto.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Porto Seguro Auto oferece cobertura para o Audi A1

Os proprietários do Audi A1, veículo recém-chegado às concessionárias brasileiras, que querem proteger o automóvel contra roubo, furto, incêndio e outros riscos, podem contratar a apólice do Porto Seguro Auto a partir de R$ 1.800,00. O valor do prêmio do seguro é válido exclusivamente para o lançamento da Audi, e basta consultar um corretor para realizar a cotação do seguro.


“Queremos motivar os compradores a valorizarem seu investimento, facilitando a contratação do seguro para um automóvel da mais alta categoria”, comenta Marcelo Sebastião, diretor de Auto da Porto Seguro. “Além disso, o segurado terá a oportunidade de aproveitar uma série de vantagens e benefícios no dia a dia, seja para cuidar do seu veículo, para si mesmo e sua residência”, completa.


A cobertura básica do Porto Seguro Auto garante o veículo segurado contra colisão, incêndio e roubo ou furto. Conforme sua preferência, o cliente pode contratar coberturas adicionais para vidros, faróis, lanternas e retrovisores; carro extra, para uso em caso de sinistro com o automóvel coberto; reembolso de despesas extraordinárias (também decorrentes de sinistro); higienização em caso de alagamento; entre outras.


Já as vantagens e benefícios do produto incluem: descontos em serviços como estacionamentos, lava rápidos e blindagem de veículos; serviços diversos para a residência do segurado, como reparos hidráulicos e elétricos; Help Desk em Informática, para solução de problemas com computadores; desconto na compra de ingressos para atrações culturais patrocinadas pela Corporação; entre outros, disponíveis conforme planos e condições contratados na apólice.


Fonte: Agência IN

Susep diz que regulamentos são implantados com cautela

Depois de várias manifestações de lideranças e de entidades de representação dos seguradores temendo a transposição de exigências atribuídas ao sistema bancário para a atividade de seguros, sem considerar as diferenças existentes entre os dois setores, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) resolveu manifestarse sobre a implantação das regras estabelecidas pelo Solvência II, assinalando que é processo em curso no Brasil baseado, no momento, em três pilares. De caráter quantitativo, o primeiro deles consiste em requerimentos de capital e na adequada mensuração das provisões técnicas.


O segundo, com abordagem qualitativa, promove mudanças nas práticas de supervisão in loco, direcionadas, por exemplo, para a governança corporativa e controles internos.


O terceiro pilar trata da qualidade e da harmonização dos dados estatísticos e das informações apresentadas ao órgão supervisor.


Assim, o diretor da Susep, Alexandre Penner, lembra que o capital mínimo é calculado em função da distribuição geográfica da operação, acrescido de requerimentos adicionais por risco do negócio (subscrição, crédito, operacional, de mercado e legal), obtidos por meio de modelos atuariais específicos. "São modelos esclarece desenvolvidos a partir de discussões técnicas realizadas com especialistas e técnicos representantes de cada segmento supervisionado e do IBA (Instituto Brasileiro de Atuária)".


PRAZO DE AJUSTE. Penner aponta como característica importante no cálculo do capital adicional o fato do modelo desenvolvido pela Susep, ser aplicado às operações individuais de cada companhia.


"Desse modo, é possível tornar o requerimento de capital aderente ao porte de cada operação", explica, acrescentando que a implantação efetiva da nova regra foi iniciada em 2008, com a regulação do requerimento de capital mínimo (básico) acrescido apenas do capital adicional baseado no risco de subscrição, o que foi feito gradualmente.


A mesma preocupação com prazo de ajuste flexível, ele assinala que foi observado na implantação do risco adicional de crédito, cujo regulamento de 2010 entrou em vigor no início de 2011.


"Diferentemente dos processos de implantação de requerimentos de capital que vêm sendo adotados nas mais diversas jurisdições, a Susep tem sido bastante cautelosa, concedendo prazos de integralização, antecipando cenários de impacto, discutindo nas diversas esferas (técnica, operacional e administrativa) com os segmentos supervisionados e convocando, antes da formalização da norma, as empresas impactadas e explicando, a cada uma, os possíveis ajustes na operação que reduziriam o capital necessário", conclui Alexandre Penner.


Fonte: Jornal do Commercio RJ

Especialista defende que seguradoras não devem pedir alvará judicial

E contrariando norma da Susep, algumas seguradoras, para se precaverem, solicitam alvará judicial para realizar o pagamento de indenização de seguro de vida ao representante de menor de idade.


A dispensa de alvará judicial foi um dos temas debatidos no Fórum Código Civil e Legislação de Seguro de Pessoas – Análises e Aplicações, promovido pelo Clube Vida em Grupo São Paulo (CVG-SP), na última quarta-feira, 15 de junho, no Braston Hotel, em São Paulo (SP). Em sua palestra, o advogado Plinio Machado Rizzi, membro da Comissão Jurídica do Sincor-SP, expôs sua opinião em relação à necessidade de alvará judicial no pagamento de indenização de seguro de vida ao representante do menor beneficiário.


A questão foi trazida ao debate porque algumas seguradoras têm solicitado o alvará judicial para realizar o pagamento de indenização de seguro de vida ao pai ou à mãe, representante do beneficiário menor de idade. Entretanto, a Circular 302/05 da Susep considera abusiva a inclusão da exigência de alvará judicial nas condições do seguro. Mas Plinio defende a tese de que a seguradora não deve exigir o documento, sob pena de infringir a norma da Susep.


Para ele, o pagamento de indenização à mãe ou ao pai do menor beneficiário é um ato jurídico correto. Tanto que, conforme a lei, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e deverão ser representados na prática de atos jurídicos. Já os menores entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e deverão ser assistidos em atos jurídicos.


Portanto, caso as seguradoras queiram se precaver, ao invés de solicitar alvará judicial, Plinio indica a necessidade de colher a assinatura do menor no recibo, nos casos dos relativamente incapazes. “E, se o responsável pelo menor gastar o dinheiro de forma incorreta, poderá, no futuro, ser acionado na justiça pelo filho para prestar contas“, acrescenta.

Fonte: CVG-SP

Allianz relança site para compartilhar conhecimento em sustentabilidade

Idealizado pelo Grupo Allianz para promover o conhecimento e o diálogo sobre questões globais, como energia renovável, mudanças climáticas, saúde, mobilidade, segurança e crescimento populacional, o "Sustentabilidade Allianz" (www.sustentabilidade.allianz.com.br) está com novo visual e funcionalidades. Além de mais informações, o site engloba um rico conjunto de pesquisas, gráficos e imagens que aprofundam os temas em questão.


A ideia é tratar a sustentabilidade de maneira abrangente. O tema mudanças climáticas, por exemplo, é analisado sob diversos pontos de vista, mostrando suas causas e impactos no planeta, como na seção Multimídia, que traz o especial "Pontos de vulnerabilidade do clima (Tipping Points)", abordando as 12 regiões da Terra que serão mais afetadas pelas alterações climáticas. Dessa forma, a Allianz Seguros pretende disseminar conteúdos ao público brasileiro, em sintonia com seu compromisso pela sustentabilidade.


Todos os artigos disponibilizados no portal podem ser compartilhados via Facebook e Twitter. O usuário também pode tornar-se um fã da página no Facebook ou seguir o site pelo Twitter.


Fonte: Revista Apólice

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Mercado de seguros está entre atividades que mais vão contratar

O mercado de seguros figura entre as atividades, como finanças, construção, serviços, transportes e imobiliário, que deverão aumentar a oferta de emprego no Brasil nos próximos três meses, segundo pesquisa da Manpower, empresa de consultoria de recursos humanos.


Segundo o estudo "Panorama Global do Emprego da Manpower", que confrontou dados de 39 países e territórios, mais de quatro em cada dez empregadores brasileiros (41%) preveem um aumento no seu quadro de funcionários entre julho e setembro. Contando outros 4% que admitem reduzir seus quadros, o resultado é um saldo líquido de 37% das intenções de contratação.


O levantamento considera a taxa brasileira a maior intenção de criação de empregos nas Américas e o terceira no mundo, perdendo apenas para Índia e Taiwan, países cujos saldos de intenções de contratar são de 47% e 39%, respectivamente. No Brasil, os maiores saldos de intenção de contratações foram registrados no setor de finanças, seguro e imobiliário (58%), construção (47%), serviços (45%) e transportes e serviços públicos (43%).


Dados do Balanço Social, publicação da CNseg, mostram que o valor aplicado em recursos humanos no ano passado totalizou R$ 1,898 bilhão entre salários, benefícios e encargos sociais. Deste total, o pagamento de salário somou R$ 1,19 bilhão (62,7%), enquanto os encargos sociais alcançaram R$ 432 milhões (22,8%) e os benefícios, R$ 275,4 milhões, ou 14,5% do total.

Fonte: Viver Seguro

Mobilidade social e perfil etário podem alavancar consumo de seguros

O Brasil ganhou, desde 2006, 40 milhões de pessoas com novo poder de consumo, em inédito movimento de ascensão social. Além disso, a população tem hoje idade média de 28,8 anos – perfil etário que deve evoluir para 46,6 até 2050. Esse fenômeno é chamado de “bônus demográfico” pelos economistas e será o motor do crescimento brasileiro nas próximas três décadas.


Essas conclusões foram apresentadas pelo presidente da Bradesco Seguros, Ricardo Saad. O executivo reforça que o país conta agora com um contingente de pessoas que corresponde a uma Espanha inteira, assim como uma evolução demográfica e etária que se encaixam perfeitamente com as demandas de um consumidor tradicional de todos os produtos, incluindo os seguros.


Nesse contexto, segundo Saad, as oportunidades podem ser verificadas ao se analisar a distância entre a força econômica do país, que é a 8ª. economia do mundo, e a posição alcançada pelo mercado de seguros, apenas a 15ª, em nível global. “Estamos muito próximos de ultrapassar o PIB da Itália. O cenário é, portanto, bastante favorável”, acrescenta.


Desigualdades e desafios


O presidente da Bradesco Seguros aponta, entretanto, que é preciso superar as desigualdades, mencionando, como entraves do desenvolvimento, a concentração de riqueza no Sudeste (56% do PIB) e a falta de mão de obra qualificada nas mais diversas atividades.


“Apesar do baixo índice de desemprego na casa dos 6%, que significam emprego pleno, temos déficit profissional em quase todas as áreas, tais como de engenheiros, médicos e pilotos, entre outros”, comenta Saad.


Mesmo assim, as projeções indicam forte aceleração da economia no Norte e Nordeste, que têm estados com potencial de crescer três vezes acima da média nacional, além da região Sul, que deve saltar de 16% para 19% na participação do PIB, nos próximos cinco anos.


“O consumo mudou de patamar e o maior desafio hoje é descobrir como acoplar a expansão econômica do país com o crescimento do mercado de seguros, atraindo os novos 40 milhões de consumidores. Esse é o nosso grande e principal objetivo”, conclui.


Fonte: CQCS | Pedro Duarte

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Metáfora da “máquina de fazer dinheiro” ajuda a vender Seguro de Vida

O superintendente de Planejamento e Vida da Marítima Seguros, Samy Hazan, concedeu entrevista ao Portal UOL, no dia 31 de maio. Na ocasião, o executivo usou uma metáfora bastante útil para quem deseja ampliar as vendas de Seguro de Vida.


“Vamos imaginar que existe uma ‘máquina de fazer dinheiro’ com produção de R$ 10 mi por ano. É claro que o proprietário desse aparelho tem todo interesse em assegurar que ele não quebre e que dure muito tempo, pois a riqueza gerada seria de R$ 100 mil em dez anos”, exemplifica Samy.


Ele constroi a analogia a partir da hipótese de que existe a possibilidade de assinar um “contrato de manutenção”, cujo objetivo é repor a renda da máquina, caso aconteça algo que impeça seu funcionamento.


“Nesse contexto, o Seguro de Vida é justamente o documento assinado pelo dono do aparelho, com o objetivo de manter seu padrão de vida, além da manutenção dos sonhos e dos objetivos financeiros criados por ele e sua família”, reforça.


Em outras palavras, de acordo com a metáfora proposta por Samy, quem tem salário no fundo é uma “máquina de fazer dinheiro”, que precisa de proteção permanente. “É a maneira mais inteligente de pensar no futuro e é isso que a gente precisa divulgar”, arremata.

Fonte: CQCS | Pedro Duarte

Quantidade, qualidade e harmonização de dados

Regras de solvência para seguradoras

Susep tem equipes de supervisão, obedecendo a controles de rodízio periódico


A implementação das regras estabelecidas pelo Solvência II avança no Brasil. Neste momento, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) está trabalhando sobre os três pilares que sustentam esse processo entre as empresas que atuam no mercado segurador.


O primeiro deles, de caráter quantitativo, consiste nos requerimentos de capital e na adequada mensuração das provisões técnicas. O segundo, com abordagem qualitativa, promove mudanças nas práticas de supervisão in loco, cujo foco passa a ser direcionado para aspectos de governança corporativa, de controles internos, de atuação das auditorias internas e independentes, de sistemas de informação, entre outros. O terceiro pilar trata da qualidade e harmonização dos dados estatísticos (base fundamental das operações securitárias) e das informações apresentadas ao supervisor.


Práticas de supervisão


Segundo o diretor da autarquia, Alexandre Penner, houve avanço considerável no que tange às práticas de supervisão. Ele explica que a Susep já conta com equipes de supervisão contínua, obedecendo a controles de rodízio periódico, sendo treinadas e iniciando sua atuação segundo essa nova filosofia.


"Esse tipo de ação passa pela mudança de arraigados paradigmas e, no serviço público, isso é um pouco mais lento. Contudo, temos tido a satisfação de lidar com algum avanço e com boa parcela do mercado supervisionado já caminhando nessa direção", revela Penner.


Ele acrescenta que, em relação à qualidade das estatísticas e das informações de mercado, a Diretoria de Administração da Susep se esforça no sentido "de adaptar nossos arcaicos sistemas de informação às necessidades da supervisão".


Informações fidedignas


Nesse contexto, a Diretoria de Fiscalização da Autarquia cuida, por meio da fiscalização direta, da fidedignidade das informações prestadas. Já à Diretoria Técnica, cabe acompanhar a qualidade e a harmonização dessas informações. "Desenvolvemos uma espécie de termo de ajustamento de conduta que funciona da seguinte forma: as empresas que apresentam sucessivamente deficiências em seus quadros estatísticos, na constituição das provisões técnicas, na sua adequada cobertura ou na adequação dos ativos financeiros são incluídas em um cadastro de pendências que acarreta uma série de empecilhos na Susep", diz Penner.


Ele lista como alguns desses empecilhos a interrupção da autorização dos produtos, da aprovação de atos societários dessas empresas e da emissão de certidões de regularidade.


Gestão das informações


Quando chega o momento de excluir a empresa desse cadastro de pendências, Penner faz questão de convocar reunião com os dirigentes da companhia para esclarecer a necessidade do rigor nesse processo e a importância da adequada gestão das informações. Além disso, é exigida a apresentação de termo de compromisso para o saneamento dos problemas, com cronogramas e prazos bem definidos para implementação das ações reparatórias necessárias. "A execução desses cronogramas é acompanhada pelas nossas equipes de supervisores", frisa o diretor da Susep.


Além de acompanhar as estatísticas do mercado, o órgão regulador vem atuando também na regulação direta das operações contábeis. O objetivo é promover, de forma ordenada, a adaptação dos relatórios financeiros aos princípios instituídos pelo IFRS e o alinhamento na sua adoção.


Para isso, foi criada uma comissão formada por representantes de todos os segmentos supervisionados (seguro, resseguro, previdência complementar aberta e capitalização) e por representantes do Ibracon, de modo a estender a mesma cultura aos auditores independentes.


Requerimento de capital


No tocante ao requerimento de capital, Penner lembra que a regra de solvência vigente data de 1989 e baseia-se em um modelo europeu praticamente "pré-histórico". Na visão dele, esse modelo está ultrapassado e não reflete o risco das operações.


Assim, o início das discussões públicas sobre a instituição dos requerimentos de capital nos mercados supervisionados se deu em 2005. A estrutura de capital mínimo parte de um capital base (idêntico para todas as empresas), cuja função principal é servir como barreira de entrada. De acordo com Penner, é calculado de forma bastante simples, em função da distribuição geográfica da operação e é passível de ajustes de acordo com análises conjunturais de mercado e de diretrizes governamentais.


Riscos do negócio


Agregado a esse capital base, têm-se os requerimentos adicionais por risco do negócio (subscrição, crédito, operacional, de mercado, legal), obtidos por meio de modelos atuariais específicos, desenvolvidos a partir de discussões técnicas realizadas com especialistas e técnicos representantes de cada segmento supervisionado e do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). "Isso confere maior tecnicidade , clareza e transparência ao modelo adotado", comenta o Diretor da Susep.


Ele aponta como característica importante no cálculo do capital adicional o fato de o modelo desenvolvido pela Susep, ainda que construído a partir das informações e estatísticas apresentadas por todas as sociedades, ser aplicado, caso a caso, às operações individuais de cada companhia (prêmios auferidos e provisões constituídas). Deste modo, é possível tornar o requerimento de capital aderente ao porte de cada operação.


Regulação


A implementação efetiva dessa nova regra teve início em 2008, com a regulação do requerimento de capital mínimo, formado pelo capital base acrescido apenas do capital adicional baseado no risco de subscrição. A partir dessa regulação, as sociedades supervisionadas pela Susep devem apresentar seu Patrimônio Líquido Ajustado - PLA equivalente ao maior valor entre a Margem de Solvência (regra de 1989) e o capital mínimo requerido.


"Considerando a resistência natural das empresas na assimilação dessa nova metodologia, não obstante a ampla divulgação realizada, optamos por proporcionar programa gradual de ajuste (integralização paulatina do capital calculado) que se encerra ao final deste ano", diz Penner.


Risco de subscrição


Na avaliação dele, o risco de subscrição "é o mais sensível para as operações de seguro". Em primeiro lugar, pela relação íntima que possui com a essência da operação. Além disso, explica o Diretor da Susep, a experiência inflacionária, interrompida de fato há cerca de 16 anos, inibiu o desenvolvimento apropriado dos processos operacionais de aceitação de riscos seguráveis e de regulação dos sinistros e ainda impactou negativamente a gestão pelas empresas das necessárias informações e dados.


No último ano, com entrada em vigor fixada para 2011, a Susep aprovou norma para o risco adicional de crédito, também prevendo prazos flexíveis para sua completa integralização. O impacto financeiro, conforme a Autarquia esperava, foi significativamente menor e poucas empresas foram afetadas.


Ativos financeiros


"Tivemos a cautela de seguir a mesma regra do Banco Central para os ativos financeiros, de forma a evitar a possibilidade de arbitragem. Do ponto de vista técnico, não há adaptações a serem feitas na medida em que os ativos, independente da empresa que os possua, em tese, estão sujeitos ao mesmo risco: ao da contra-parte", frisa Penner.


Por fim, ele destaca que, diferentemente dos processos de implementação de requerimentos de capital que vêm sendo adotados nas mais diversas jurisdições, a Susep tem sido bastante cautelosa, concedendo prazos de integralização; antecipando cenários de impacto; discutindo nas diversas esferas (técnica, operacional e administrativa) com os segmentos supervisionados; convocando, antes da formalização da norma, as empresas impactadas e explicando, a cada uma, os possíveis ajustes na operação que reduziriam o capital necessário.

Fonte: Monitor Mercantil

terça-feira, 14 de junho de 2011

Setor de saúde tem boa perspectiva na Bolsa

As companhias do setor de saúde na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F Bovespa) têm um ano promissor graças ao aumento da renda, principalmente das classes C e D. Com isso, o mercado passa a ficar de olho em empresas de planos de saúde e laboratórios, entre outras.


Para Ricardo Almeida, professor de Finanças do Insper, o momento é bom para o setor de saúde na Bolsa. "Tirando a Droga Raia, que acabou de sair de um IPO, as demais empresas estão apresentando bom desempenho", explica o professor.


No ano, o melhor resultado vem sendo apresentado pelas ações ordinárias (com direito a voto) da Odontoprev, com valorização de 8,21%, seguidas pelos papéis ON da Amil, que registram elevação de 4,51%. No mesmo período o Ibovespa, principal indicador da Bolsa brasileira, vem-se desvalorizando 10,33%.


A BM&F Bovespa está para receber mais duas ofertas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês) de empresas do setor de saúde. A primeira é a Brazil Pharma, com uma oferta de ações direcionada para os investidores institucionais, e a segunda é a Qualicorp - companhia especializada em planos de saúde coletivos.


"A Brazil Pharma fez recentemente a aquisição de três grandes farmácias, mas manteve o controle com os donos. A oferta deve ser para realizar a incorporação de todas as empresas", explica o professor de Finanças do Insper.


O grupo de planos de saúde coletivos Qualicorp divulgou na semana passada os termos de sua oferta primária e secundária de ações, que pode movimentar até R$ 1,86 bilhão. A empresa é controlada pela gestora de fundos de private equityCarlyle e a oferta é coordenada por Bank of America Merrill Lynch, Credit Suisse, Goldman Sachs e Bradesco BBI, além de BB Investimentos e Barclays Capital.


A oferta primária da Qualicorp é formada por 27.219.429 ações ordinárias, e a secundária, por 45.365.714 papéis, num total de 72.585.143 ações. Os coordenadores estimaram a faixa de preço dos papéis entre R$ 16,00 e R$ 19,00 e prevêem lotes adicional e suplementar, num total extra de 25.404.799 de ações. Com isso, considerando-se o maior preço da faixa estimada e todos os lotes de ações, a operação pode movimentar cerca de R$ 1,86 bilhão.


O anúncio da Qualicorp ocorre no mesmo dia em que a rede de farmácias Brazil Pharma divulgou termos de sua oferta inicial primária que pode levantar até R$ 520 milhões. "O valor é baixo; com isso, não temos como saber como os investidores vão receber as duas novas empresas do setor. Esta oferta estará disponível para pessoa física apenas em dezembro de 2012 para, que é quando o lote de ações, que hoje é de 10 mil, passará a ser negociada a cada 100 papéis", acrescenta Almeida.


O período de reserva da oferta da Qualicorp começa em 14 de junho e vai até o próximo dia 24. A fixação do preço das ações ocorre em 27 de junho e os negócios com os papéis na BM&F Bovespa estão marcados para começar no dia 29 de junho deste ano.


Desde janeiro, sete companhias promoveram oferta pública inicial de ações na BM&F Bovespa: Arezzo, Sonae Sierra Brasil, Autometal, Queiroz Galvão Exploração e Produção, International Meal Company, Time For Fun e Magazine Luiza.


Na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é possível ver 14 ofertas ainda em análise, das quais 11 são ofertas públicas iniciais, e três, ofertas subsequentes.

Fonte: DCI OnLine

Apólice coleta opinião de corretores para premiar melhores do mercado

A publicação quer saber a opinião dos corretores de seguros para premiar as melhores empresas do mercado. Através do site www.pesq.ablo.com.br/ os profissionais podem escolher as melhores seguradoras de cada ramo. A pesquisa dura apenas três minutos e os corretores concorrem a uma filmadora HD. O questionário foi desenvolvido em parceria com a CVA Solutions, uma empresa especializada na realização de estudos para diversos mercados, o que garante a isenção da escolha.


Também serão eleitos os Melhores Cases de Seguros. As empresas que desejarem concorrer já podem se inscrever. O regulamento e demais informações estão no endereço eletrônico www.premiomelhoresdoseguro.com.br. No site também é possível eleger as organizações que serão premiadas em seus ramos de atividade. Qualquer pessoa pode votar, desde que trabalhe em uma empresa que tenha ligação com o mercado de seguros e/ou saúde.


Segundo a publicação, o objetivo do Prêmio Melhores do Seguro é estimular, promover e reconhecer o trabalho de personalidades, empresas e seus produtos que mais contribuíram para o desenvolvimento técnico e mercadológico do setor de seguros brasileiro e que tiveram atuação destacada no 2º semestre de 2010/ 1º semestre 2011. "O Prêmio Melhores do Seguro 2011 visa mostrar ao mercado de seguros e consumidor o empenho e o empreendedorismo dos profissionais e organizações que compõem o setor, com foco na divulgação de iniciativas responsáveis pelo desenvolvimento dos segmentos de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização, saúde e prestação de serviços a estas áreas", corrobora o diretor executivo da Revista Apólice, Francisco Pantoja. A entrega da segunda edição do Prêmio será em agosto.

Fonte: Escola Nacional de Seguros

Governo lança hoje previdência para atletas

FINANÇAS Iniciativa surgiu de uma sugestão de Lula

DO PAINEL FC

A Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) lança hoje um fundo de previdência  complementar dirigido a atletas profissionais.
A iniciativa nasceu de discurso feito pelo ex-presidente Lula durante as comemorações do centenário do Corinthians, no ano passado.
"É a primeira vez, que eu saiba, que um produto desse tipo, para atletas, é lançado no Brasil", diz Luiz Calado, autor do livro "Fundos de Investimento" e vice-presidente do Ibef (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças).
"Trata-se de um grupo [atletas] que mais tem necessidade e menos interesse tem nesse tipo de assunto. Terá que ser feita uma campanha para divulgar o fundo."
Inicialmente, poderão participar atletas associados aos sindicatos de atletas de São Paulo, Rio, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Paraíba. Num segundo momento, outras associações poderão se tornar instituidoras do plano de previdência privada.
Funcionará de forma similar a outras previdências no mercado, em que o valor a ser resgatado depende de contribuições e rentabilidade.
"Como o período de contribuição não é muito longo por se tratarem de atletas, a ideia é que eles mantenham o investimento, não resgatem pelo maior prazo possível", explica Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato de Atletas Profissionais de SP.
"No longo prazo, os retornos desse fundo gerido pela Petros é imbatível, até pelo porte da entidade", finaliza.

Fonte: Folha de S. Paulo | Esportes | BR

Extinta entidade que se fazia passar por seguradora de automóveis

Diretores da Nossa Associação, do município de Contagem, deverão organizar um quadro geral de credores para pagamento dos sinistros ocorridos até 31 de maio


O juiz da 4a. Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, acatando pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), deferiu medida cautelar contra os diretores da Nossa Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos Automotores, empresa que comercializava ilegalmente seguros automotivos.


A decisão foi proferida durante audiência de instrução e julgamento de uma Ação Penal, por meio da qual os quatro diretores da empresa são acusados de operação não-autorizada de entidade equiparada a instituição financeira.


De acordo com a denúncia do MPF, os réus criaram uma espécie de seguradora, sediada em Contagem (MG), na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que funcionava clandestinamente, sem autorização do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgãos responsáveis pela fiscalização do mercado de seguros. A entidade não observava as regras legais de funcionamento para esse tipo de entidade, em especial a que obriga à constituição de provisões, fundos de reservas e aplicações financeiras, necessárias para fazer face ao pagamento das indenizações.


Os associados pagavam uma taxa de adesão, variável de acordo com o valor do veículo, mais taxas mensais para cobertura de danos contra terceiros e de administração. Quando ocorria o sinistro, o valor da indenização era rateado entre todos os filiados. Na época da denúncia, a Nossa Associação contava com cerca de 1.200 clientes.


Segundo o estatuto social, a administração da entidade ficava a cargo de uma diretoria executiva composta pelo presidente, vice-presidente, diretor administrativo e diretor financeiro, todos eles denunciados pelo MPF.


Garantia da ordem pública - A denúncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2010 e recebida em 16 de setembro. Diante da notícia de que a Nossa Associação continuava em funcionamento, inclusive recebendo adesão de novos sócios, a Justiça decretou a prisão preventiva dos réus.


No último dia 31 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento e o advogado dos acusados pediu a revogação do decreto de prisão, alegando que eles preencheriam todos os requisitos para responderem ao processo em liberdade.


O MPF defendeu que a prisão, além de regular, foi necessária para fazer cessar a prática criminosa. “Isto porque, conforme apurado por agentes da Polícia Federal, a Nossa Associação continuou a vender, normalmente, seus contratos de seguro, pelo menos, até setembro de 2010. Nessa casião, os acusados já haviam inclusive sido convocados a depor na


Polícia Federal; e sabiam que contra eles tramitava a presente ação penal, o que revela, no mínimo, desprezo pelo Poder Judiciário”.


No entanto, reconhecendo que os objetivos da prisão - no caso, a interrupção das atividades criminosas - poderiam ser alcançados por meio o cumprimento de outras medidas, o MPF propôs a substituição da reventiva por outra medida cautelar que alcançasse os mesmos objetivos.


Substituição da prisão - “A prisão é uma medida excepcional, e só nos valemos dela pois não havia outra forma de assegurar o cumprimento da lei e a garantia da ordem pública, conforme dispõe o atual Código de processo Penal, em seu artigo 316. Era imprescindível, naquele momento, impedir que a falsa seguradora continuasse a lesar eventuais clientes”, afirma o procurador da República Leonardo Melo.


O MPF requereu então ao Juízo que a prisão fosse substituída por outra cautelar, com a adoção de várias providências que encerrassem em definitivo as operações da entidade e resguardassem os direitos dos associados.


Foi pedida a extinção da empresa, com amplo comunicado acerca desse encerramento, tanto por meio do site da associação quanto por carta registrada a ser enviada pelos diretores a cada associado.


Os acusados deverão também elaborar, no prazo de 15 dias, uma espécie de quadro geral de credores, indicando os clientes que sofreram sinistros até a data da audiência (31 de maio) e os valores que caberiam cada um. Esse quadro deverá ser submetido ao MPF para aprovação, e só depois é que os valores serão liberados para pagamento.


Com o encerramento das atividades da empresa, fica também extinto o rateio entre os clientes, e eventual saldo remanescente deverá ser depositado em juízo. É importante que as pessoas saibam que, a partir dessa data, eventual pagamento à associação é por sua própria conta e risco, já que ela foi extinta judicialmente. Por outro lado, é bom esclarecer que, como em qualquer contrato de seguro, quem pagou e não sofreu nenhum sinistro, não terá direito a qualquer devolução do que foi pago.


Foi pedida ainda a indisponibilidade imediata de ativos financeiros, veículos e imóveis pertencentes à Associação e aos acusados como garantia de pagamento aos credores.


O juiz acatou integralmente o pedido e substituiu a prisão pela cautelar, porque, segundo ele, a prisão preventiva é medida de exceção e como tal deve ser tratada” e, nesse sentido, “a aplicação da medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal coaduna-se com osprincípios que regem o processo penal”.


Os réus responderão ao processo em liberdade, desde que cumpram todas as medidas determinadas pela Justiça.


Antecipação da nova regra - Na prática, a medida proposta pelo MPF e adotada pelo juiz da 4ª Vara Federal - de substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar menos gravosa - constitui uma inovação. Ela antecipou em um mês as novas regras do Código de Processo Penal (CPP), que só devem entrar em vigor no próximo mês de julho.


Os artigos que tratam da prisão preventiva no CPP foram alterados pela Lei 12.403, de 04 de maio deste ano. Pelas novas regras, a prisão preventiva só poderá ser decretada em crimes cuja pena máxima for superior a quatro anos. No caso, a pena prevista para o crime de operação irregular de entidade equiparada a instituição financeira - que era o caso da Nossa Associação - vai de um a quatro anos de prisão.


O procurador da República lembra que “embora, no momento da sua decretação, a prisão estivesse regular e conforme ao que prevê o atual Código de Processo Penal, durante a audiência percebemos queestávamos diante da possibilidade de antecipar as mudanças da lei, que só entrarão em vigor no próximo mês de julho, para a obtenção de um resultado que, do contrário, provavelmente só aconteceria após o trâmite final da ação”.

Fonte: Portal Vrum

Avança projeto que garante indenização para carro vendido

Avança no Congresso Nacional o projeto de lei de autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) segundo o qual a transferência de veículo sem prévia comunicação ao segurador não o exime do dever de indenizar, salvo hipótese de efetivo agravamento do risco ou comprovada má-fé do segurado ou adquirente. A proposta já está na Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi designado relator o deputado Weliton Prado (PT-MG).


Segundo o deputado, o Código Civil brasileiro admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que o segurador seja avisado por meio escrito. “No entanto, são frequentes os casos em que a transferência da titularidade de veículos ocorre sem que a seguradora seja previamente comunicada pelo segurado. É o que se observa, por exemplo, em negócios de compra e venda, quando o comprador adquire um veículo já segurado e a transação é concretizada sem aviso prévio à seguradora responsável”, observa.


O parlamentar acrescenta que em situações como essa, é possível que o veículo vendido continue sujeito aos mesmos riscos e sofra algum dano coberto pelo seguro contratado originalmente. Para ele, não poderia a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando simplesmente o fato da transferência do veículo ter ocorrido sem comunicação prévia.


Geraldo Resende ressalta ainda que a nova regra proposta não pretende obrigar o pagamento de indenização nas hipóteses em que o veículo seja submetido a riscos mais graves ou constatada má-fé por parte do segurado ou adquirente, após a transferência. “O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora”, explica.


O deputado lembra que o tema já foi objeto de diversas discussões em sede judicial, principalmente em face da negativa das seguradoras de honrar com a garantia contratada, sendo que, em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu publicar a súmula nº 465, com o seguinte teor: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.

Fonte: CQCS