A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

sábado, 26 de março de 2011

Corretores devem se atentar ao prazo da nova etapa do ‘Refis da Crise’

Com o objetivo de alertar seus associados, a Câmara dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Camaracor-SP) promoveu na manhã de hoje (25) um café com especialistas nas áreas jurídica e contábil sobre a Lei nº 11.941/2009, que instituiu o ‘Refis da Crise’ e oferece a possibilidade de parcelar dívidas com a Receita Federal datadas até novembro de 2008.


Segundo Pedro Barbato Filho, presidente da Câmara, o encontro foi realizado em caráter emergencial tendo em vista a proximidade do prazo da nova etapa do 'Refis da Crise', em 31 de março, conforme a portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de 2/2011.


Na ocasião, Eduardo Froehlich  Zangerolami, do Barcellos e Tucunduva Advogados, e o contabilista João Adolfo Terceiro, da Nova Aliança Contábil orientaram os corretores quanto à consulta dos débitos parceláveis e a retificação das modalidades de parcelamento. Para os especialistas, o assunto é importante e deve ser tratado pelos corretores com muita cautela.


Consta também na portaria PGFN/RFB 2/2011 que “no período de 4 a 15 de abril de 2011 deve-se prestar as informações necessárias à consolidação, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. E, de 2 a 25 de maio de 2011, prestar as informações necessárias à consolidação: de todas as modalidades de parcelamento, no caso de pessoa física; e da modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso de pessoa jurídica”.


Fonte: Revista Cobertura

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