A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

terça-feira, 13 de março de 2012

CNH vencida pode gerar recusa de indenização do seguro

Osegurado que dirige com habilitação suspensa agrava o risco e poderá, em algumas situações, perder o direito à indenização securitária, uma vez que o ato é considerado infração e até mesmo crime, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro em seus artigos 162 e 307 abaixo transcritos:
“Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.”