A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

sábado, 30 de outubro de 2010

Portabilidade de planos de saúde pode ter regras ampliadas

ANS realiza consulta pública até 20 de novembro; lei atual ainda é restritiva

Julia Wiltgen, de Exame.com

São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza até 20 de novembro uma consulta pública para a ampliação das regras da portabilidade de carências de planos de saúde. Desde que a lei entrou em vigor, em abril de 2009, apenas pouco mais de 2000 pessoas efetuaram a mudança de operadora de plano, num universo de 9,5 milhões de brasileiros que poderiam ser beneficiados.
Mesmo assim, o direito à portabilidade só contempla 16,5% dos clientes de planos de saúde do país. As regras para mudar de operadora de plano de saúde levando as carências já cumpridas ainda são restritivas. Para participar da consulta pública a fim de ampliá-las, basta acessar o site da ANS e fazer sugestões e críticas por meio de um formulário.
Quem quiser enviar as sugestões por correio, pode endereçá-las à sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na Rua Augusto Severo, 84, 12° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040, com indicação do assunto “Consulta Pública nº 341 - Extensão da Portabilidade”.
Veja a seguir as propostas submetidas à consulta pública, fruto de discussões da ANS com órgãos de defesa do consumidor:
- Ampliação do direito à portabilidade aos clientes dos planos de saúde coletivos por adesão (oferecidos por entidades como associações e sindicatos) que queiram mudar para um plano individual. Atualmente, apenas clientes de planos hospitalares e/ou odontológicos individuais podem exercer a portabilidade de carências. Clientes de planos empresariais continuariam de fora.
- Criação da portabilidade especial, válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus clientes quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS. Atualmente, a portabilidade não vale para nenhum caso de processo de alienação compulsória da carteira, de oferta pública do cadastro de beneficiários ou de liquidação extrajudicial.
- Ampliação do prazo para o exercício do direito de portabilidade para quatro meses no ano, a partir do mês de aniversário do contrato. Atualmente, a portabilidade só pode ser exercida durante dois meses por ano: o mês de aniversário e o seguinte.
- Redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade. Atualmente, o prazo de permanência no plano para poder efetuar uma segunda portabilidade é de dois anos.
- Mais informações para o beneficiário: a operadora deverá comunicar a todos os clientes as datas inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências, por meio do próprio boleto de pagamento ou de correspondência. As operadoras também devem divulgar todas as características do plano (registro, segmentação assistencial, acomodações etc.) na carteirinha.

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