A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Seguro DPVAT garante indenização para vítimas de acidente de trânsito

Continuando a série de reportagens sobre seguro DPVAT, O Norte ouviu Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder DPVAT, criada em 1974 para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. Ele tira dúvidas, por exemplo, concernentes a quem tem direito ao seguro, órgãos responsáveis. 

- Quem tem direito ao Seguro DPVAT?

- Todo brasileiro vítima de acidente de trânsito que sofrer danos pessoais tem direito a receber  a indenização do seguro DPVAT.

- Quais os órgãos responsáveis por gerenciar o seguro?

- A Seguradora Líder DPVAT foi criada com a finalidade específica de administrar as operações dos consórcios do seguro DPVAT, dos quais participam cerca de 65 seguradoras.

- O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?

- O seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo DPVAT. Por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, também não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso,  as despesas médico-hospitalares devidamente comprovadas.

- No caso de envolvimento em acidente de trânsito, quais são os atuais valores de indenização do DPVAT?

- Os valores são fixados por lei, sendo indenização de morte no valor de R$ 13.500,00; indenização de invalidez total ou parcial no valor até R$ 13.500,00 e reembolso de despesas de assistência médica no valor até R$ 2.700,00.

- Quem tem direito a receber a indenização, quais os documentos exigidos ou necessários para se conseguir e qual é o prazo para o recebimento da indenização?

- Todo brasileiro vítima de acidente de trânsito tem direito a receber o seguro DPVAT. A vítima pode dar entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. No site
www.dpvatseguro.com.br tem todas as informações necessárias. A documentação, no geral, engloba documentos pessoais de identificação da vítima/beneficiários, boletim de ocorrência do acidente  de trânsito emitido pela polícia, relatórios médicos de atendimento que expliquem o nexo de causalidade entre a lesão e o acidente, em caso de morte, o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, é necessário apresentar o laudo do IML quantificando o grau de invalidez. A exigência da documentação é necessária para evitar as fraudes. Após a entrega de toda a documentação e do laudo do IML, o prazo de pagamento é  de no máximo 30 dias.

- É possível receber mais de uma indenização em decorrência de um mesmo acidente em coberturas diferentes?

- Sim. Para casos onde a vítima apresente despesas médico-hospitalares e, posteriormente, apresente uma invalidez parcial ou total, e até mesmo uma morte, poderemos indenizar mais de uma cobertura para a mesma vítima oriunda do mesmo acidente.

- O que acontece se o proprietário deixar de pagar o DPVAT?

- O veículo inadimplente terá  problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário do veículo não terá direito à  indenização quando o mesmo for beneficiário, além de ser legalmente obrigado a ressarcir as indenizações pagas às demais vítimas do acidente.

- Este pagamento pode ser parcelado?

- Não. A Seguradora Líder DPVAT está dialogando com o ministério da fazenda e com os Detrans para que, no ano de 2012, seja aprovada uma lei que permita o parcelamento. Em 2011, o seguro DPVAT deverá ser pago juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Todos os proprietários de veículos automotores devem pagar o DPVAT, sem exceção. Porém, são necessários alguns esclarecimentos adicionais: Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao Detran que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo.

Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do seguro DPVAT; veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro; reboque e semi-reboque não pagam o DPVAT quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.

A seguradora mantém vários canais de comunicação abertos com a sociedade. Para esclarecer dúvidas sobre o DPVAT, basta entrar em contato com a Central DPVAT – 0800 022 12 04 - Horário de funcionamento: todos os dias. Ou pela internet:
www.dpvatseguro.com.br.



Fonte: Norte.net 

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