Diante de dúvidas apresentadas por algumas corretoras de seguros sobre a impossibilidade de atuação por descumprimento dos prazos para atendimento do recadastramento obrigatório instituído pela Susep, a diretoria da Fenacor divulgou ontem um texto de esclarecimentos. As sociedades corretoras de seguros puderam exercer livremente suas atividades no período compreendido entre 1º/01/10 e 30/12/10, enquanto poderiam, simultaneamente, tomar as providências devidas para regularizarem seus registros, a fim de evitarem quaisquer transtornos quanto ao envio de propostas às seguradoras a partir de 31/12/10. O art. 4º, da Circular Susep nº 370/2008, amplamente divulgado, é claro ao informar que não é possível a realização de operações por corretoras de seguros que não tenham sido recadastradas até 30/12/10, apenas enquanto perdurar essa situação. O esclarecimento enfatiza que a Fenacor, os Sindicatos filiados, e a própria Susep, estão trabalhando com afinco para processarem todos os pedidos de recadastramento ainda em trâmite, cumprindo exigências, que foram entregues no final do ano passado, considerando que a documentação deve estar absolutamente regular, conforme análise procedida pela Autarquia Federal.
Fonte: Sincor SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário