A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Seguro ameniza prejuízo com enchente

Enchentes e alagamentos são sinônimos de dor de cabeça durante o período de chuvas no verão. Diante dos danos causados em residências, comércio e carros, a primeira reação é procurar a seguradora para cobrir os prejuízos. O reembolso, no entanto, acontece apenas se o tipo de cobertura constar no contrato.


Segundo o presidente do Clube dos Corretores de Seguros do ABC, Marcelino Odlevati, nem todo segurado de automóvel tem o veículo protegido de danos causados por enchentes. Isso somente ocorre com quem tem a chamada cobertura compreensiva. “Antes de assinar o contrato é importante ter atenção se o seguro é completo. A mais comum é a modalidade contra incêndio e roubo, já a cobertura compreensiva cobre raios, quedas de árvores, ressacas, vendavais e outras catástrofes naturais”, afirma.


Para quem possui a cobertura compreensiva, o procedimento depois do prejuízo é agendar vistoria com a seguradora para avaliação dos danos causados. Em caso de perda total, mais de 75% do valor do automóvel, a indenização é feita de acordo com o valor referenciado na apólice.


De acordo com Odlevati, alguns fatores podem causar a exclusão da indenização dos bens. “É o princípio da máxima boa fé. Se o proprietário retira o carro do local seguro e se arrisca a enfrentar uma enchente, pode haver a recusa de pagamento de sinistro”, explica. É importante lembrar que, como em qualquer sinistro, o proprietário do carro deve arcar com o valor da franquia, e esta não pode ser cobrada novamente se o veículo retornar à oficina em razão de novos defeitos por conta do ocorrido. (Colaborou Carolina Neves)


Residência em área de risco é recusada


Para moradores de áreas de risco, o seguro residencial é importante. Muitas vezes compensa pagar um pouco mais para ter cobertura. O presidente do Clube dos Corretores de Seguros do ABC conta que é comum as seguradoras recusarem firmar contrato em áreas propícias a enchentes. “Infelizmente não há por parte do governo cláusula que obrigue as empresas a concederem seguro em área de risco, por isso para algumas pessoas é tão difícil firmar o tipo de contrato e, quando encontram, descobrem que é mais caro”, afirma. No caso de eletrodomésticos e móveis, os seguros não são obrigados a ressarcir o cliente. No entanto, em alguns casos o valor da indenização pode ser suficiente para cobrir os gastos para a reposição dos eletroeletrônicos e móveis perdidos por conta do alagamento.


Fonte: Reporter Diário

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