Na hora de escolher um seguro de automóvel, o consumidor é exposto a diversas opções. Poder escolher é positivo, entretanto, o futuro segurado deve se informar direito sobre as coberturas e proteções incluídas em seu contrato para garantir que escolheu a melhor alternativa para o seu perfil.
De acordo com o especialista em seguros da Seguralta, Nilton Pereira, entre os itens que mais geram dúvidas no consumidor, estão aqueles que envolvem indenização por danos morais, materiais e corporais a terceiros, utilização de carro reserva e casos de perda total. Abaixo, saiba um pouco mais sobre cada um deles:
Indenizações
Danos materiais – nesta cobertura, a seguradora paga o conserto do veículo de uma outra pessoa, caso o segurado venha a bater no carro dela e seja o culpado pelo acidente. Segundo o especialista, contudo, a cobertura contratada não deve ser só para carros, já que o motorista pode bater o carro no muro de uma residência ou mesmo em um poste de iluminação.
Danos pessoais – a seguradora para uma indenização à vítima ou a seus herdeiros, caso o segurado, com o próprio veículo, venha ferir ou matar alguém.
Danos morais – é uma cobertura que tem como objetivo garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha a ser condenado, por danos morais ou estéticos causados a terceiros. De acordo com o especialista, a cobertura por danos morais é complementar à de danos pessoais.
Ainda no que diz respeito aos valores das indenizações, o valor determinado na apólice é o máximo que a seguradora pagará pelo dano. Assim, se o valor a ser indenizado for maior do que o previsto na apólice, caberá ao segurado arcar com a diferença.
No caso da indenização por dano moral, o valor a ser indenizado é normalmente calculado como 10% do valor dos danos materiais e corporais.
Carro reserva
A disponibilidade de carro reserva é válida somente para veículo de passeio e só se o automóvel sofrer danos parciais, com pagamento da franquia, ou perda total.
Geralmente, diz o especialista, o tempo que o carro reserva fica com o cliente é de sete, 15 ou 30 dias, sendo que este período é válido para a vigência total do seguro. Isso significa que, se a pessoa tem direito a 30 dias e usar o reserva por 15 dias em um sinistro, caso ocorra outro, ela só poderá utilizar por mais 15 dias.
Perda total
É considerada perda total quando o valor do conserto for superior a 75% do valor do carro. Nesse caso, assim como no de roubo, o segurado é indenizado no valor especificado na apólice, que pode ser feita em duas modalidades.
A primeira, e mais comum, é chamada de valor de mercado referenciado. Ela determina uma porcentagem sobre uma tabela de referência, geralmente a Fipe, e a porcentagem é escolhida pelo segurado, podendo ser de 100% do valor da tabela ou mais. Este percentual varia conforme o estado de conservação do carro, os opcionais, entre outros fatores.
Já a segunda, batizada de valor determinado, consiste em determinar um valor que constará na apólice, o qual será pago ao segurado, se o carro for roubado ou sofrer perda total. Por determinação da Justiça, em Goiás, por exemplo, todos os seguros têm de ser na modalidade valor determinado.
Fonte: Infomoney
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