A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

segunda-feira, 7 de março de 2011

Advogado explica quando danos por enchente podem ser indenizados

Segundo Arthur Rollo, especialista em direito do consumidor, seguradoras pagam danos em carros, mas motorista não pode deixar de ter cuidado.

Segundo Arthur Rollo, especialista em direito do consumidor, seguradoras pagam danos em carros, mas motorista não pode deixar de ter cuidado.

O Jornal conversou o advogado Arthur Rollo, que é especialista em direito do consumidor.

A gente viu na reportagem pessoas que fizeram adaptações na casa em áreas de inundações constantes. Elas têm direito de pedir que a prefeitura pague essas reformas?

Arthur Rollo: É possível, sim, acionar prefeitura, principalmente em decorrência das enchentes conhecidas. Mas desde já é bom avisar que o caminho para processar é difícil. As ações são demoradas. As prefeituras costumarem recorrer em todas as instâncias. Existe o riso de perder a ação. Hoje existe uma tendência do Judiciário de entender que é melhor que dinheiro fique no cofre público para combater as enchentes do que para indenizar o consumidor.

Bom Dia Brasil: E quem perdeu o vôo porque não chegou ao aeroporto a tempo por causa das chuvas, por exemplo? A pessoa fica a ver navios.

Arthur Rollo: Nesse caso, é mais difícil. Quem mora em cidade grande está sujeito a isso. São Paulo está sujeita a queda de motoboy. Tem que se habituar, sair de com antecedência. Esses meros aborrecimentos não serão indenizados. Causam transtorno, nós que moramos em cidade grande sabemos disso, mas esses casos não são passíveis de indenização.

Bom Dia Brasil: As seguradoras têm que pagar o carro que para no meio da enchente e sofre danos?

Arthur Rollo: Os seguros cobrem colisão, incêndio e roubo. Eles têm cobertura em relação a enchente e queda de árvore também. Mas não pode simplesmente ver uma área alagada e tentar atravessar. Tem que ser cauteloso. Não pode atirar o carro na enchente, senão o consumidor perde o direito a indenização. A seguradora pode se recusar a pagar.

Bom Dia Brasil: No caso de casas alagadas, o conserto pode ser pago?

Arthur Rollo: Sim. Cobrem queda de telhado e inclusive queima de aparelhos. A seguradora é obrigada a indenizar.


Fonte: Jornal Floripa

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