A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quarta-feira, 30 de março de 2011

Como incluir dados de previdência privada

Há diferenças na forma de declarar PGBL, Fapi e plano de previdência fechado (de empresas) e VGBL. Confira a orientação do sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores, Antonio Carlos Bordin.

PGBL, Fapi e plano de previdência fechado. Apenas o total de depósito realizado pelo contribuinte em 2010 é lançado na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (não lance nenhum valor na Declaração de Bens). Há o benefício de dedução dos depósitos em valor até 12% dos rendimentos tributáveis.
Os valores dos saques são lançados de acordo com a opção tributária: pela tabela progressiva do IR, em que houve antecipação na fonte de 15%, o valor bruto entra como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica e é levado à tributação juntamente com outros rendimentos tributáveis que o contribuinte tenha auferido; o imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto Retido na Fonte, na mesma ficha.
Na opção pela tabela regressiva, cujas alíquotas caem quanto maior o tempo da aplicação, o valor líquido do saque (deduzido do bruto o imposto retido na fonte) é declarado como Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva e não há compensação do valor retido na fonte na declaração.

VGBL. A contribuição é declarada como aplicação financeira e não tem o benefício de dedução dos depósitos da renda tributável. Assim, quem iniciou o plano em 2010 deixa em branco a coluna 31//12/2009 e lança o total de contribuições em 2010 (sem incluir rendim entos no período) na coluna 31/12/2010. Quem já tinha plano anteriormente a 2010, mantém na coluna 31/12/2009 a soma dos depósitos até essa data e na coluna 31/12/2010 coloca o valor de 31/12/2009 acrescido dos depósitos durante 2010. "Nunca se deve considerar o rendimento dos depósitos", diz Bordin.
Quem faz saque do VGBL sofre tributação apenas sobre os rendimentos referentes ao total sacado, e não sobre o total do saque, como ocorre no PGBL. Os rendimentos relativos ao saque feito são lançados de acordo com a opção tributária do contribuinte: pela tabela progressiva do IR, com antecipação na fonte de 15%, o rendimento entra como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica. O imposto antecipado deve ser informado na linha de Imposto Retido na Fonte, na mesma ficha. Na opção pela tabela regressiva, o rendimento líquido (deduzido o imposto retido na fonte) é declarado como sujeito à tributação exclusiva.


Fonte: O Estado de S.Paulo - 15/03/2011
 

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