Crianças, um caso a parte.
Os cintos de segurança são desenvolvidos de acordo com a estrutura de um indivíduo adulto e, por este motivo, não devem ser usados por crianças com menos de 1,40 m de altura. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças menores de dez anos devem ser transportadas sempre no banco de trás, acomodadas em cadeirinhas e cintos apropriados.
Confira as formas corretas de transportar as crianças, de acordo com a idade:
Até 1 ano – Transportar sempre em cadeiras tipo “bebê conforto”, presas ao cinto de segurança no banco traseiro, com as costas voltadas para a frente do carro.
De 1 a 4 anos – Transportar sempre em cadeirinhas especiais, presas ao cinto de segurança no banco traseiro, na mesma posição que os demais passageiros.
Confira as formas corretas de transportar as crianças, de acordo com a idade:
Até 1 ano – Transportar sempre em cadeiras tipo “bebê conforto”, presas ao cinto de segurança no banco traseiro, com as costas voltadas para a frente do carro.
De 1 a 4 anos – Transportar sempre em cadeirinhas especiais, presas ao cinto de segurança no banco traseiro, na mesma posição que os demais passageiros.
De 4 a 10 anos – Sempre no banco traseiro, transportar em assento especial, que possa elevar o tronco da criança para a posição e altura adequadas, proporcionando maior conforto e, nos casos de acidentes, evitando perigo de estrangulamento pelo cinto de segurança.
Fonte: Allianz Seguros
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