A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

terça-feira, 29 de março de 2011

Regulação de seguros padronizados de pessoas tem consulta pública prorrogada

O prazo para contribuições à consulta pública da minuta de circular que regulamenta as regras de funcionamento e os critérios de operação dos seguros padronizados de pessoas individual, comercializados por meio de bilhetes, foi ampliado.


Até então, quem quisesse encaminhar sugestões e comentários sobre o assunto teria até esta terça-feira (29) para fazê-lo. Com a prorrogação, a nova data é 30 de abril.


As contribuições, que devem utilizar o quadro padronizado específico disponível na página da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser enviadas ao endereço dirat.rj@susep.gov.br.


Mudanças


Dentre as mudanças propostas pela Susep, está a de que o seguro comercializado por meio de bilhete seja ofertado somente pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar com o seguro de pessoas, com as coberturas de morte de qualquer causa, morte acidental e reembolso das despesas com funeral.


As sociedades que operam seguro de danos também estão autorizadas a comercializar esta apólice, com a condição de que ofereçam somente a cobertura por morte acidental.


No que diz respeito à contratação, ela ocorrerá mediante a emissão de bilhete, em duas vias, ficando uma com o segurado e a outra com a sociedade seguradora responsável pelo seguro.


O prazo de vigência do seguro será obrigatoriamente de um ano, começando a valer a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, sendo proibida a renovação. O valor do capital segurado de cada cobertura contratada individualmente ou o somatório das coberturas oferecidas no bilhete não poderá ultrapassar R$ 10 mil, não estando o capital segurado sujeito a qualquer tipo de atualização.

Fonte: InfoMoney

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