A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Carro transferido: corretores criticam indenização obrigatória

Publicada em primeira mão pelo CQCS, a matéria informando que o deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) apresentou projeto de lei altera o Código Civil com o intuito de permitir a indenização de seguro de veículo transferido, nos casos que especifica, gerou debate na comunidade que integra o site.


Pela proposta a transferência de veículo sem prévia comunicação ao segurador “não o exime do dever de indenizar, salvo hipótese de efetivo agravamento do risco ou comprovada má-fé do segurado ou adquirente”.


Segundo o corretor Edmilson Lopes Ferraz, de Bauru (SP), o projeto não é a solução ideal para esse tipo de situação, pois procura uma saída para as exceções. “E como se trata de uma exceção deve ser tratada como tal”, observa Ferraz.


Ele diz ainda que sempre que recebe algum questionamento de clientes e até mesmo de não clientes sobre a "transferência" de seguro, aconselha o consulente a ter cuidado. “Isso não traz benefícios a nenhuma das partes”, frisa o corretor.


Já a corretora Marilse Kraemer, de Joinville (SC), lembra que cada segurador tem sua regra específica. Na avaliação dela, deveria se pensar na obrigatoriedade de transferência do seguro durante a vigência, pois esse “é o principal motivo do segurador não ser avisado e sim não ser permitido”.


O autor da proposta alega que o Código Civil já admite a transferência de contrato nominativo de seguro, exigindo, contudo, que o segurador seja avisado por meio escrito. “No entanto, são frequentes os casos em que a transferência da titularidade de veículos ocorre sem que a seguradora seja previamente comunicada pelo segurado. É o que se observa, por exemplo, em negócios de compra e venda, quando o comprador adquire um veículo já segurado e a transação é concretizada sem aviso prévio à seguradora responsável”, observa o deputado.


Segundo ele, em situações como essa, é possível que o veículo vendido continue sujeito aos mesmos riscos e sofra algum dano coberto pelo seguro contratado originalmente. Assim, ele entende que, não poderia a seguradora se eximir do dever de indenizar, alegando simplesmente o fato da transferência do veículo ter ocorrido sem comunicação prévia. “A nova regra proposta não pretende obrigar o pagamento de indenização nas hipóteses em que o veículo seja submetido a riscos mais graves ou constatada má-fé por parte do segurado ou adquirente, após a transferência. O objetivo principal é assegurar que, mantidas as situações de risco, os eventuais prejuízos sejam efetivamente cobertos pela seguradora”, acrescenta Geraldo Resende.


Ele lembra ainda que o tema já foi objeto de diversas discussões na Justiça, principalmente em face da negativa das seguradoras de honrar com a garantia contratada. Diante disso, em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu publicar a súmula 465/10, com o seguinte teor: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.


Data: 28.04.2011 - Fonte: CQCS

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