O Seguro Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços é uma modalidade tradicional que vem crescendo bastante, como informa o diretor Técnico da Pottencial Seguradora, Fábio Carvalho.
“Esta modalidade de garantia é muito utilizada por empresas que possuem contratos com a administração pública, por exigência da lei 8.666/93, mas o setor privado também vem se rendendo às vantagens do seguro e passando a solicitar muito este tipo de garantia em seus contratos, ressalta Fábio.
Ele explica que o produto garante a indenização, até o valor máximo fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da inadimplência das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação.
“Na prática, o seguro garante à empresa que está contratando (contratante) cumprir o acordado no contrato. Desta forma, a seguradora atua na análise da contratada garantindo que ela tem plenas condições de cumprir aquele contrato até o final. Se não cumprir, a seguradora indeniza a empresa contratante”, acrescenta Fábio.
O executivo destaca que “a apólice de seguros funciona como uma espécie de atestado de qualidade da empresa que vai ser garantida, pois, quando é emitida, significa que a empresa passou pelo crivo da seguradora que verificou sua saúde financeira, capacidade técnica e seu histórico no mercado, além de suas restrições, etc”.
Oportunidade para prospecção
Na visão do diretor da Pottencial, o Seguro Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviços pode ser encarado como uma “bela oportunidade” para os corretores prospectarem novos clientes.
“Basta imaginar a quantidade de empresas, de todos os segmentos, que possuem contratos com órgãos públicos, por exemplo. São construtoras, empresas de engenharia, prestadoras de serviços, fornecedoras de materiais e equipamentos, uma infinidade de empresas que ainda não trabalham com o Seguro Garantia, às vezes por desconhecimento. Há também os contratos entre empresas privadas que podem passar a solicitar este tipo de garantia, se forem orientadas e assessoradas pelo corretor”, enfatiza Fabio.
Data: 18.05.2011 - Fonte: CQCS|Pedro Duarte
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