Apenas na cidade de São Paulo, foram registrados 17 casos de arrastões desde o início do ano. Mas a estimativa do sindicato que representa o setor (Sinhores-SP) é que ocorram com 50% a mais de frequência, inclusive em estabelecimentos afastados da região central. “É importante considerar a necessidade de investir em garantias que evitem prejuízos ao patrimônio e às pessoas nessas ocorrências”, comenta Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro.
Para evitar que os proprietários de restaurantes tenham prejuízos com a “onda” de arrastões, a Porto Seguro oferece coberturas próprias para esse tipo de situação no Porto Seguro Bares e Restaurantes.
O produto conta com garantias para roubo de bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores). Nesse contexto, as proteções disponíveis são direcionadas a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro. Além disso, os bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.
Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. É possível segurar também os prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.
A contratação dessas coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça. O Porto Seguro Bares e Restaurantes também possui outras garantias, que podem ser acopladas conforme a necessidade do segurado:
- Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados: garante perdas causadas às mercadorias, em decorrência de danos no sistema de refrigeração ou da falta de energia, desde que o evento perdure por um período superior a 24 horas.
- Perda de Ponto Comercial: cobre despesas para a aquisição de um novo ponto comercial, em decorrência de incêndio, explosão ou fumaça, limitadas a 10% do limite máximo de indenização da garantia Despesas Fixas.
- Impacto de veículos para áreas externas: cobertura para ocorrências, abrangendo inclusive mesas, cadeiras e demais utensílios localizados em áreas abertas ou semiabertas.
- Quebra de louças: cobertura especial para problemas cotidianos, como quebra de louças, porcelanas e cristais (pratos, copos, xícaras, taças, travessas e jarros), de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.
Para evitar que os proprietários de restaurantes tenham prejuízos com a “onda” de arrastões, a Porto Seguro oferece coberturas próprias para esse tipo de situação no Porto Seguro Bares e Restaurantes.
O produto conta com garantias para roubo de bens e quantias em dinheiro (Subtração de Bens e Valores). Nesse contexto, as proteções disponíveis são direcionadas a mercadorias, equipamentos e quantias em dinheiro. Além disso, os bens que pertencem aos clientes agora também são cobertos, com indenização variável, conforme o sistema de proteção do estabelecimento.
Já a cobertura de Responsabilidade Civil garante indenização aos funcionários do estabelecimento segurado em casos de morte, invalidez permanente ou danos corporais ocorridos durante o exercício do trabalho. É possível segurar também os prejuízos em decorrência de danos causados aos clientes pelo fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo.
A contratação dessas coberturas está condicionada à cobertura básica de Incêndio, Explosão e Fumaça. O Porto Seguro Bares e Restaurantes também possui outras garantias, que podem ser acopladas conforme a necessidade do segurado:
- Contaminação e deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados: garante perdas causadas às mercadorias, em decorrência de danos no sistema de refrigeração ou da falta de energia, desde que o evento perdure por um período superior a 24 horas.
- Perda de Ponto Comercial: cobre despesas para a aquisição de um novo ponto comercial, em decorrência de incêndio, explosão ou fumaça, limitadas a 10% do limite máximo de indenização da garantia Despesas Fixas.
- Impacto de veículos para áreas externas: cobertura para ocorrências, abrangendo inclusive mesas, cadeiras e demais utensílios localizados em áreas abertas ou semiabertas.
- Quebra de louças: cobertura especial para problemas cotidianos, como quebra de louças, porcelanas e cristais (pratos, copos, xícaras, taças, travessas e jarros), de uso exclusivo e regular do estabelecimento segurado.
Fonte: CQCS
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