A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Reajuste de plano de saúde por faixa etária deve ser visto caso a caso, diz STJ

O reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária deve ser analisado caso a caso, segundo julgamento da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).


Ao julgar improcedente uma ação coletiva ajuizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o STJ considerou que não se pode extrair das normas que disciplinam o regulamento da matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal.


Para o ministro Raul Araújo, deve se admitir o reajuste em razão da faixa etária, desde que atendidas algumas condições, como previsão contratual, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos em lei e observância da boa fé objetiva.


O ministro lembra que a Lei Federal 9.656/98, no artigo 35-E, permite o reajuste em razão da faixa etária, com algumas restrições. Caso o consumidor perceba abuso no aumento de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autoriza a revisão do índice aplicado, seja em ação individual, seja em ação coletiva.


Aumento abusivo


Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão – voto vencido no julgamento –, a Justiça de São Paulo agiu corretamente ao barrar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação da idade do segurado.


Na opinião dele, a conduta da seguradora, que cobra menos dos jovens, é predatória e abusiva. “A conclusão é de que o que se pretende é ganhar ao máximo, prestando-se o mínimo”, diz o ministro.


A advogada do Idec, Juliana Ferreira, informou que o instituto "recebeu com bastante tristeza e surpresa o resultado". Ela informa que, após publicação do acórdão, a entidade irá recorrer da decisão.

Fonte: InfoMoney

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