Para pagar indenização de seguro de vida ao representante do beneficiário menor de idade, muitas seguradoras têm solicitado alvarás judiciais. Contudo, essa prática é considerada abusiva, na avaliação do advogado Plinio Machado Rizzi, do Sincor-SP.
Em evento realizado na última semana pelo CVG-SP (Clube Vida em Grupo São Paulo), Rizzi reforçou que o pagamento de indenização à mãe ou ao pai do menor beneficiário é um ato jurídico correto.
De acordo com a lei, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e deverão ser representados na prática de atos jurídicos. Já os menores entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e são assistidos em atos jurídicos.
Regra
O advogado lembrou que a Circular 302/05 da Susep (Superintendência de Seguros Privados) considera abusiva a inclusão da exigência de alvará judicial nas condições do seguro.
Dessa forma, as seguradoras não podem exigir alvará judicial para efetuar o pagamento de indenização aos responsáveis pelos beneficiários menores de idade.
Rizzi explica que as seguradoras exigem o documento como uma forma de se precaverem. Ele aconselha que, nesse caso, ao invés de exigirem um alvará, basta que as seguradoras colham a assinatura do menor no recibo, nos casos dos relativamente incapazes.
“Se o responsável pelo menor gastar o dinheiro de forma incorreta, poderá, no futuro, ser acionado na justiça pelo filho a prestar contas”, explicou o advogado, de acordo com o CVG-SP.
Fonte: InfoMoney | Camila F. de Mendonça
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