A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

terça-feira, 21 de junho de 2011

Seguradoras não podem exigir alvará judicial para pagar indenização

Para pagar indenização de seguro de vida ao representante do beneficiário menor de idade, muitas seguradoras têm solicitado alvarás judiciais. Contudo, essa prática é considerada abusiva, na avaliação do advogado Plinio Machado Rizzi, do Sincor-SP.


Em evento realizado na última semana pelo CVG-SP (Clube Vida em Grupo São Paulo), Rizzi reforçou que o pagamento de indenização à mãe ou ao pai do menor beneficiário é um ato jurídico correto.


De acordo com a lei, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e deverão ser representados na prática de atos jurídicos. Já os menores entre 16 e 18 anos são considerados relativamente incapazes e são assistidos em atos jurídicos.


Regra


O advogado lembrou que a Circular 302/05 da Susep (Superintendência de Seguros Privados) considera abusiva a inclusão da exigência de alvará judicial nas condições do seguro.


Dessa forma, as seguradoras não podem exigir alvará judicial para efetuar o pagamento de indenização aos responsáveis pelos beneficiários menores de idade.


Rizzi explica que as seguradoras exigem o documento como uma forma de se precaverem. Ele aconselha que, nesse caso, ao invés de exigirem um alvará, basta que as seguradoras colham a assinatura do menor no recibo, nos casos dos relativamente incapazes.


“Se o responsável pelo menor gastar o dinheiro de forma incorreta, poderá, no futuro, ser acionado na justiça pelo filho a prestar contas”, explicou o advogado, de acordo com o CVG-SP.

 Fonte: InfoMoney | Camila F. de Mendonça

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