A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

domingo, 19 de junho de 2011

Setor de seguros pode recorrer ao STF para decidir polêmica sobre suicídio

Em fórum promovido pelo CVG-SP nesta quarta-feira, 15 de junho, especialistas rebateram os argumentos favoráveis de ministros do STJ ao pagamento de indenização para suicídio cometido antes do prazo de carência. Eles cogitaram encaminhar a questão para decisão do Supremo Tribunal Federal.


Durante anos, uma antiga polêmica envolvendo o suicídio alimentou o debate entre técnicos de seguro, reguladores de sinistros e advogados. Discutia-se no passado se era direito do beneficiário receber a indenização do seguro vida no caso em que o segurado premeditasse o seu suicídio. Com a entrada em vigor do Código Civil, em 2002, esperava-se o fim dessa controvérsia, já que o artigo 798 definiu claramente que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado se o suicídio ocorrer nos primeiros dois anos de contrato.


Porém, acórdãos recentes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Massami Uyeda e Nancy Andrighi, reacenderam o debate ao ignorarem a lei com pareceres favoráveis ao pagamento de indenização em casos de suicídios cometidos antes do prazo de carência. Esse foi o ponto de partida para a argumentação esclarecedora de Ayrton Pimentel, advogado especializado em seguro, durante a apresentação do painel “Suicídio” no Fórum Código Civil e Legislação de Seguro de Pessoas, promovido pelo Clube Vida em Grupo São Paulo (CVG-SP), nesta quarta-feira, 15 de junho, no auditório do Braston Hotel, em São Paulo (SP).


Pimentel analisou ambos os pareceres em detalhes e desconstruiu uma a uma as argumentações dos ministros, defendendo a tese de que deve prevalecer a definição do Código Civil para a questão. Em trecho do acórdão da ministra Andrighi, por exemplo, ela afirma que o Código Civil teve a intenção de “preservar a situação do segurado, sem prejuízo da certeza e segurança indispensáveis a tal tipo de negócio”, concordando, em seguida, que a carência estabelecida no artigo 798 servia para “impedir a ocorrência de fraude nos contratos de seguro”.


Pimentel observa que a ministra reconheceu a restrição temporal fixada pelo Código Civil ao citar que a norma fixou uma “espécie de carência para o suicídio” para “preservar o segurado”, sem, entretanto, considerar o restante da frase em sua decisão. Segundo ele, ela ignorou a parte final: “sem prejuízo da certeza e segurança indispensáveis a tal tipo de negócio”. Pimentel comentou que também o ministro Uyeda reconheceu a carência como meio de evitar a fraude, mas afirmou, igualmente, em seu acórdão que: “Não é pois, razoável prever que, por uma presunção do texto legal, que todo aquele que pratica o suicídio está de má-fé”.


O advogado estranhou a postura de ambos os ministros, que, primeiramente, reconheceram que o objetivo da lei era evitar a fraude, para em seguida, pronunciarem decisões contrárias que exigem das seguradoras a prova da premeditação do suicídio. “Essa prova, que Fábio Konder Comparato chamou de prova diabólica, é praticamente impossível de ser obtida e contraria o objetivo da lei”, afirmou Pimentel.


“Também fiquei surpreso com a linha do STJ. Parece que agora é com os atuários. Eles que tratem de incluir isso no prêmio, porque acredito que essa seja a tendência nos tribunais, afinal a decisão veio do STJ”, disse o advogado Plinio Rizzi, membro da Comissão Jurídica do Sincor-SP. Já o presidente da Associação Internacional de Direito do Seguro (AIDA), Washington Luis Silva, disse, em suas considerações finais, que o STJ inovou em suas decisões, editando a lei. “Minha proposta é subir essa matéria para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.


O advogado Adilson Campoy, do escritório Pimentel e Associados, confirmou que a Federação Nacional de Previdência e Vida (Fenaprevi) estuda encomendar um parecer para encaminhar o assunto ao STF.

Fonte: CVG-SP

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