A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Indenizações do Seguro Garantia no ramo imobiliário

O SeguroGarantia.Net recebeu, através de seu atendimento, um questionamento referente à utilização do Seguro Garantia na área imobiliária. O autor do questionamento foi Sergio Milego, da SBM Imóveis.


A dúvida do nosso usuário foi sobre a obrigatoriedade da imobiliária em garantir que a construtora irá entregar um prédio em tempo determinado. Para esclarecer a imprecisão do Sergio, entramos em contato com o diretor financeiro da Adventus Corretora de Seguros, Auyto Honorio, que explicou qual a procedência para esse tipo de cobertura.


Ele declarou que a imobiliária pode sim se responsabilizar pela entrega em prazo estabelecido e esclareceu como funciona a contratação e regulação de sinistros do Performance Bond, modalidade adequada para o esse tipo de contrato.


“É necessário o cadastro do tomador (no caso a construtora) junto à seguradora e o envio da proposta através do corretor. A regulação é mediada também pelo profissional responsável pela negociação. Quando há um sinistro a companhia dará continuidade à obra, colocando outra construtora no lugar”.


Auyto comentou também que, se assim não fosse, os contratantes lucrariam com o seguro. “É fácil imaginar como qualquer contratante torceria para que o responsável pela obra atrasasse suas obrigações para ser indenizado pela seguradora”.


O diretor Financeiro da Adventus esclareceu ainda que a demanda da contratação desse seguro é mínima, “pois não é de interesse do segurado nem da seguradora, considerando que o objetivo principal desse tipo de seguro é garantir a execução da obra, ainda que fora do prazo”, concluiu.


Caso tenha alguma dúvida sobre Seguro Garantia, entre em contato conosco pelo atendimento.

Data: 28.07.2011 - Fonte: SeguroGarantia.Net | Bianca Fernandes

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