A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

sábado, 2 de julho de 2011

Novo Seguro exige atenção do corretor nas renovações

Conforme a Resolução 218/2010 regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o Seguro Condomínio ganha novo formato desde (01/07). Com a novidade, o produto deve ser apresentado com duas coberturas básicas: a simples e a ampla.


De acordo com executivo da Excelsior Seguros na Bahia, Nelson Uzêda, a novidade exige atenção redobrada dos corretores numa fase de transição para o novo modelo. “É possível que nem todas as seguradoras já tenham tudo pronto para as renovações. Então pode ser aconselhável pedir prorrogação das apólices e evitar que os clientes fiquem sem seguro”, alerta Uzêda.


Ele comenta que, em linhas gerais, serão apresentadas duas modalidades : básica simples, que mantém as proteções que já existiam, tais como incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.


Já a modalidade básica ampla é na verdade um seguro "all risks", contemplando também proteção para desmoronamento, alagamento e prejuízos diversos em virtude de fenômenos naturais.


“Esses itens podem ser acoplados à modalidade básica simples, mas como adicionais da apólice, não havendo mais possibilidade de vender o produto nos moldes anteriores à Resolução. Dessa forma, os planos atuais devem ser adaptados às novas normas”, reforça Uzêda, que é também professor da Escola Nacional de Seguros.


O especialista avisa também que, em casos de sinistros, corretores e segurados podem contar com a maior agilidade e facilidade de indenização integral pré-estipulada, por meio da definição de uma Importância Segurada Única.


“Uma das principais vantagens do novo modelo tem relação com o conceito de primeiro risco absoluto para todas as garantias básicas, ou seja, independente do valor arbitrado, a cobertura será de 100% em sinistros, sem sublimites”, acrescenta Uzeda.


Vale lembrar os tipos de edificações que podem contar o produto: condomínios residenciais, escritórios, prédios mistos, consultórios, flats ou apart-hotéis, além de shopping centers.


Data: 01.07.2011 - Fonte: CQCS | Pedro Duarte

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