A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Popularizar o seguro nem sempre é vantagem

Com a popularização do seguro, operadoras de cartão de crédito disponibilizam para seus clientes um leque de serviços que pode ser adquirido sem corretor, pelo próprio telefone com burocracia praticamente inexistente.


A investida das seguradoras começou com as tradicionais apólices que protegem contra perda e roubo do cartão, mas agora já é possível comprar seguro de vida, acidentes pessoais, residencial e desemprego, tudo via cartão.


Os preços são mínimos, o cliente pode adquirir diversos serviços pelo preço mínimo de R$6 ao mês. Com isso ele fica protegido de tudo que possa vir a acontecer. Além da venda fácil, o seguro tem rendido milhões para os bancos.


E como fica o corretor?


Existem diversas ações no Ministério Público Estadual (MPE) que pretendem “fechar o cerco” contra esses seguros de pequeno valor, que são contratados com ou sem o consentimento do consumidor.


Há também projetos de leis estaduais que prezam a presença do corretor de seguros em todas operações de compra e venda de seguros. Mas o debate em relação à esse tema ainda divide muito as opiniões.


Infelizmente a profissão “corretor” ainda não é muito conhecida, por esse motivo o consumidor não entende a importância da presença desse profissional, que como qualquer outro, dedica parte de sua vida em estudos para que haja sempre qualificação.


Existe realmente vantagem?


O intuito da venda “casada” é trazer o mínimo de burocracia ao consumidor. Aquele pequeno valor de, por exemplo, R$11,90 debitado na conta todo mês, como forma de seguro perda e roubo do cartão, pode trazer muita dor de cabeça.


Esse pequeno valor pode se tornar uma despesa a mais. E então ao tentar cancelar, a administradora tenta adicionar mais algum atrativo, para não perder o cliente. O que a maioria das pessoas não sabe, é que essa venda casada é proibida pelo código de defesa do consumidor.


A iniciativa do MPE é realmente muito boa, mas ela depende exclusivamente da burocracia existente na justiça Brasileira. Existe a proibição da venda de forma provisória, mas se a sentença for favorável e for entendido que a cobrança é abusiva, os consumidores terão direito à devolução em dobro referente aos valores pagos nos últimos cinco anos.


Data: 26.07.2011 - Fonte: CQCS | Tania Araújo



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