A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Seguro para celular custa até 20% do valor do aparelho, mas só cobre casos graves

Mesmo tendo feito seguro do celular, uma pessoa que teve o aparelho roubado do próprio bolso sem perceber pode ter o ressarcimento negado pela seguradora. Apesar de cobrar até 20% do valor do aparelho pelo serviço, a maioria das empresas que atuam hoje no ramo de telefonia celular só cobre o que chamam de roubo ou furto qualificado.


A falta de conhecimento sobre este tipo de crime é o que costuma gerar polêmica entre seguradoras e clientes quando estes são vítimas de um crime. Mas, de acordo com a coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, as empresas são obrigadas a explicar no contrato de seguro os tipos de crime que estão dentro da cobertura.


- [O segurado] tem que conhecer todas as regras estabelecidas no contrato. A primeira coisa que tem que olhar é o que vai cobrir ou que não vai. O Ministério Público obrigou as empresas a colocar no contrato o que é furto qualificado. O consumidor não é obrigado a saber o que é esse crime.


O R7 ouviu algumas empresas para entender em que situações o cliente está protegido e constatou que a interpretação do que é roubo e do que é furto simples pode mudar de uma seguradora para outra. Antes de fazer o seguro, é preciso avaliar qual cobertura é a mais interessante para sua necessidade.


A Seguro Fácil Celular, produto da Harmonia Seguros, por exemplo, não indeniza o cliente mesmo em determinados casos em que há contato com o agente do crime, de acordo com a analista de seguros da empresa, Aline Sartorelli.


- Vamos supor que a pessoa está andando na rua e o ladrão chega pedindo o celular. Ele empregou uma ameaça. Isso é roubo, está coberto. Mas, se a mesma pessoa está andando com o celular dentro do bolso, e o ladrão passa, coloca a mão no bolso e pega o celular sem que o cliente perceba e sem deixar qualquer vestígio, isso é furto simples. Não está coberto. Existe uma diferença muito tênue entre o que caracteriza o roubo e o furto simples.


No entanto o que mais gera polêmica é o furto. A maioria das empresas exige provas deixadas pelo ladrão para compensar o cliente, como conta o diretor de seguros especiais e micro- seguros da Mapfre, Valmir Alves da Silva.


- Roubo é quando a vítima tem, de alguma maneira, contato com o agente do crime. Se a pessoa teve algum contato com o ladrão, por meio de ameaça, agressão verbal ou física, é roubo. Mas, o furto é quando a pessoa não viu quem foi. Então para separar furto da perda ou do desaparecimento cobrimos apenas quando existe uma prova de que um obstáculo foi rompido para pegar o celular.


Como quando o ladrão arrebenta a bolsa ou quebra a janela do carro.


Preços


Além de só fazer seguro de celulares novos ou no máximo com 45 dias de uso, as empresas costumam cobrar de 10% a 20% do valor de tabela do aparelho por ano pelo serviço. O seguro de um iPhone 3G, com 32 gigas de memória, na Seguro Fácil Celular, por exemplo, custa R$ 479 e pode ser pago em até 12 vezes .


Na Mapfre, há três tabelas de preços. Os aparelhos que custam até R$ 500 têm seguro de R$ 8,99 por mês, ou R$ 107,88 por ano. Já a tarifa dos que custam de R$ 501 até R$ 1.000 é de R$ 11,99 por mês, ou R$ 143,88 por ano. E, de R$ 1.000 a 2.000, a mensalidade é de 16,99, R$ 203,88 por ano.


Além disso, há uma tarifa que deve ser paga pelo cliente quando este pede o ressarcimento, chamado de franquia. O valor da franquia é proporcional ao preço do aparelho no mercado. A porcentagem dessa taxa em cima do valor total do celular também fica em torno de 20%.


No entanto, no caso dos celulares pós-pagos, a cobertura do seguro pode ficar comprometida quando o contrato é feito em parceria com a operadora. A Mapfre tem acordo com a Vivo, e é comum que os clientes da operadora já paguem pelo serviço quando compram o celular.


Nestes casos, a seguradora costuma suspender a cobertura de segurança quando o cliente deixa de pagar a fatura. Se o celular for roubado nesse período, o segurado não tem direito ao ressarcimento.


Indenização


Normalmente, o cliente que aciona o seguro recebe o mesmo modelo de celular que tinha antes do roubo ou furto. Mas as empresas adotam procedimentos diferentes antes de dar um novo aparelho. O cliente deve conferir no contrato os documentos exigidos pela empresa no caso de crime.


A Harmonia Seguros, responsável pelo Seguro Fácil Celular, exige que a vítima escreva uma carta de próprio punho sobre o crime, além de enviar o B.O (Boletim de Ocorrência) e cópias de documentos originais.


Depois de receber os documentos que comprovam o roubo, a seguradora tem de dar um prazo para entregar um novo celular ou o dinheiro ao segurado. Segundo Maria Inês Dolci, caso a empresa demore para dar uma resposta, o cliente pode tomar algumas medidas para não ser lesado neste período de espera.


- [Se demorar] tem que ir denunciar nos órgãos de defesa do consumidor. Se ver que não está resolvendo, e a pessoa precisa do celular, outra coisa [que ela pode fazer] é enviar uma carta avisando que o tempo estipulado pela seguradora venceu e que vai tomar providências enquanto a empresa não se decide, como comprar um novo aparelho por conta própria. E depois a empresa tem que abater da mensalidade do segurado. Agora é importante que, antes de fazer isso, a pessoa já mande uma notificação apenas dizendo que passou o prazo prometido para não ter qualquer tipo de problema.


Data: 22.11.2011 - Fonte: R7

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