A partir de julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio terá novas regras. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (10), conforme divulgado no site Viver Seguro da Fenaseg.
De acordo com a resolução 218 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), entre as garantias, o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a chamada cobertura básica ampla.
Cobertura simples e ampla
Na cobertura básica simples, as proteções abrangem ocorrências de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
Já na ampla, a proteção é para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos , sendo que há possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.
Ainda de acordo com a resolução, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados e a importância segurada contratada deve ser única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.
De acordo com a resolução 218 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), entre as garantias, o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a chamada cobertura básica ampla.
Cobertura simples e ampla
Na cobertura básica simples, as proteções abrangem ocorrências de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.
Já na ampla, a proteção é para qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos , sendo que há possibilidade da contratação de coberturas adicionais, conforme os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.
Ainda de acordo com a resolução, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados e a importância segurada contratada deve ser única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.
Fonte: UOL
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