Assuntos Regulatórios
A resolução 216 do CNSP, publicada no Diário Oficial da União, define regras de avaliação de imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
Pela resolução, as avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio serão feitas pela Caixa Econômica Federal ou por entidade por ela credenciada. Após incorporados ao patrimônio, os bens imóveis não poderão ser reavaliados. Os laudos das avaliações dos bens imóveis deverão ser registrados em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a devida a notação de responsabilidade técnica.
A resolução 216 do CNSP, publicada no Diário Oficial da União, define regras de avaliação de imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
Pela resolução, as avaliações dos bens imóveis que passarão a incorporar o patrimônio serão feitas pela Caixa Econômica Federal ou por entidade por ela credenciada. Após incorporados ao patrimônio, os bens imóveis não poderão ser reavaliados. Os laudos das avaliações dos bens imóveis deverão ser registrados em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a devida a notação de responsabilidade técnica.
Fonte: Viver Seguro
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