A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Corretores e Corretoras de seguros devem ficar atentos

Como constantemente comunicado a categoria, O Recadastramento Obrigatório determinado pela SUSEP, acontece de três em três anos, ou seja, a partir de 2011, iniciando-se o primeiro vencimento em 22/09/2011, para os que se recadastram no ano de 2008. Dentro dos prazos estabelecidos que tomam por base a emissão das Identidades Profissionais-(Corretor Pessoa Física) e Títulos de Habilitação Profissional-(Pessoa Jurídica). Informamos que os procedimentos até as datas previstas e que estamos informando, são gratuitos, devendo os Corretores apresentar junto aos documentos que serão solicitados, A GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL devidamente quitada.

Findo o prazo estabelecido, o Corretor terá suspenso o registro, ficando impedido de efetuar qualquer atividade inerente a Corretagem, além de arcar com os custos de Recadastramento fora do prazo. Voltamos a frisar que o recolhimento do Imposto Sindical é obrigatório, evite aumentar seus gastos, quite agora mesmo suas guias entre 2008 a 2011, e desta forma evite o acréscimo de juros e multa.


Como nem todos os Corretores e Corretoras recebem o jornal eletrônico do Sincor-ES-(Sincor Online)- estamos disponibilizando a listagem dos profissionais-Pessoa Física às Seguradoras, para que alertem os profissionais ali relacionados e que com elas tenham registro do risco que estão correndo pelo não cumprimento das normas.


Voltamos a frisar que o Recadastramento Obrigatório ocorre a cada três anos, tomando por base a data de emissão da Identidade Profissional-(Pessoa Física) e do Titulo de Habilitação-(Pessoa Jurídica). Tal informação pende-se ao fato de grande parte dos citados documentos não terem sido retirados junto ao Setor competente do Sindicato, além do que não é nossa obrigação prestar as informações e alertas aos Profissionais sobre o cumprimento das regras estabelecidas pela SUSEP.


Fonte: Sincor-ES

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