A Susep (Superintendência de Seguros Privados) quer alterar as regras dos seguros padronizados de pessoas individuais, comercializados por meio de bilhetes.
A Superintendência colocou em audiência pública a minuta de circular que regulamenta as regras de funcionamento e os critérios de operação destes produtos, sendo que os interessados poderão encaminhar até 29 de março sugestões e comentários.
As contribuições, que devem utilizar o quadro padronizado específico disponível na página da Susep, podem ser enviadas ao endereço dirat.rj@susep.gov.br.
Cobertura
Dentre as mudanças propostas pela Susep, está a de que o seguro comercializado por meio de bilhete seja ofertado somente pelas sociedades seguradoras autorizadas a operar com o seguro de pessoas, com as coberturas de morte de qualquer causa, morte acidental e reembolso das despesas com funeral.
As sociedades que operam seguro de danos também estão autorizadas a comercializar esta apólice, com a condição de que ofereçam somente a cobertura por morte acidental.
Contratação
No que diz respeito à contratação, ela ocorrerá mediante a emissão de bilhete, em duas vias, ficando uma com o segurado e a outra com a sociedade seguradora responsável pelo seguro.
O prazo de vigência do seguro será obrigatoriamente de um ano, começando a valer a partir das 24 horas da data de pagamento do prêmio, sendo proibida a renovação. Vale lembrar, entretanto, que contratações sucessivas não são consideradas renovações, já que são totalmente independente das anteriores.
O valor do capital segurado de cada cobertura contratada individualmente ou o somatório das coberturas oferecidas no bilhete não poderá ultrapassar R$ 10 mil, não estando o capital segurado sujeito a qualquer tipo de atualização.
O prazo para o pagamento da indenização ou reembolso será de, no máximo, cinco dias úteis, contados da apresentação da documentação necessária pelos beneficiários à sociedade seguradora ou representante.
Fonte: InfoMoney
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