O seguro de quase 200 milhões de brasileiros é um mecanismo de exercício da cidadania, garantindo indenizações a envolvidos em acidentes de trânsito, sem apuração de culpa. Apesar dos seus benefícios e abrangência, o Seguro DPVAT não é tão conhecido como seria de se desejar ou esperar.
De acordo com a Seguradora Líder DPVAT, em 2010 foram pagas 252,3 mil indenizações, incluindo mortes de condutores, passageiros e pedestres, vítimas de lesões e as despesas médicas decorrentes dos acidentes.
Visando contribuir para que Seguro DPVAT realmente cumpra sua missão, o CQCS preparou um roteiro com dicas e orientações, que servem tanto para os internautas em geral, quanto para os corretores, que têm um papel importante na divulgação das coberturas e apoio aos cidadãos, a fim de atenuar a ação de fraudadores que cobram por um serviço que é totalmente gratuito.
- Em primeiro lugar, vamos lembrar que o Seguro DPVAT é devido anualmente por todos os proprietários de veículos. As indenizações são destinadas às vítimas – tanto ocupantes do veículo, quanto pedestres, se houver. Em situações de inadimplência com o seguro, as vítimas estão mesmo assim cobertas, mas o condutor ficará sem a indenização e ainda estará sujeito a ressarcir posteriormente a Seguradora Líder DPVAT, que faz a gestão do seguro para mais de 80 seguradoras conveniadas.
- Motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em qualquer tipo de acidente, desde que terrestre e com veículos automotores, têm direito ao Seguro DPVAT. O benefício varia de R$ 2.700,00 (reembolso de despesas médico-hospitalares) até R$ 13.500,00 (vítimas fatais e casos de invalides permanente), lembrando que, no caso de morte, os herdeiros têm direito a esse teto.
- Os interessados têm um prazo de até três anos, após a data do acidente, para solicitar o benefício. Basta procurar uma seguradora credenciada mais próxima, promotorias de Justiça nos Fóruns Municipais ou mesmo se dirigir ao Ministério Público.
- A documentação exigida é a seguinte: originais do boletim de ocorrência policial, além de documentos pessoais e do veículo (quando a vítima é o proprietário), comprovantes de despesas médico-hospitalares, prontuário médico e cópias das receitas de medicamentos. É importante destacar que, nos casos de morte, exige-se o atestado de óbito, e em caso de invalidez permanente, o laudo do IML, quantificando o grau da seqüela.
- Sempre é bom reforçar: o procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários.
- De acordo com a legislação que rege o Seguro DPVAT, não são cobertos os danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não existe indenização para acidentes ocorridos fora do território nacional e que envolvam veículos estrangeiros em circulação no Brasil.
- Proprietários que tiveram seus veículos roubados ou com perda total, devem solicitar ao Detran que efetue a baixa do veículo no cadastro. Assim, o pagamento do seguro é suspenso.
- Veículos de órgãos públicos estão isentos do pagamento do IOF, mas continuam com a obrigação de pagar o Seguro DPVAT.
- Mais informações podem ser obtidas no site da Seguradora Líder DPVAT (www.seguradoralider.com.br) e pelo telefone 0800-0221204.
Data: 23.05.2011 - Fonte: CQCS
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