A maior parte da população desconhece a importância do seguro para cobertura de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros denominada de responsabilidade civil. Na opinião do executivo da Excelsior Seguros na Bahia, Nelson Uzêda, “existe pequena divulgação e até mesmo pouco conhecimento por parte de alguns profissionais da área”, afirma.
Esse tipo de seguro visa reembolsar ao segurado das indenizações pagas a terceiros em face de condenação, judicial ou extrajudicial, que possa acontecer em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados aos mesmos . No caso de acordo com terceiros somente será acatado pela Seguradora caso haja sua anuência.
Na esfera do segmento automotivo, por exemplo, existe o Seguro de Danos Pessoais Causados a terceiros transportados ou não por Veículos Automotores (DPVAT), que é obrigatório pela lei 6.194/74 . E também o RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), que deve ser contratado a segundo risco, ou seja, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório para a garantia de Danos Corporais .
A solução para aumentar a visibilidade e conhecimento das pessoas sobre a importância das coberturas de responsabilidade civil pode partir dos próprios profissionais do ramo, conforme explica Uzeda.
“Os corretores precisam divulgar mais aos seus clientes sobre a necessidade de proteção para as mais diversas ocorrências que são cobertas pelas modalidades existentes de seguros de responsabilidade civil”, completa.
Esse tipo de seguro visa reembolsar ao segurado das indenizações pagas a terceiros em face de condenação, judicial ou extrajudicial, que possa acontecer em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados aos mesmos . No caso de acordo com terceiros somente será acatado pela Seguradora caso haja sua anuência.
Na esfera do segmento automotivo, por exemplo, existe o Seguro de Danos Pessoais Causados a terceiros transportados ou não por Veículos Automotores (DPVAT), que é obrigatório pela lei 6.194/74 . E também o RCF-V (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), que deve ser contratado a segundo risco, ou seja, só será acionado no que exceder ao prejuízo que for coberto pelo seguro obrigatório para a garantia de Danos Corporais .
A solução para aumentar a visibilidade e conhecimento das pessoas sobre a importância das coberturas de responsabilidade civil pode partir dos próprios profissionais do ramo, conforme explica Uzeda.
“Os corretores precisam divulgar mais aos seus clientes sobre a necessidade de proteção para as mais diversas ocorrências que são cobertas pelas modalidades existentes de seguros de responsabilidade civil”, completa.
Fonte: CQCS | Tania Araújo
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