A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Dicas para aquisição do Seguro de Automóvel

Por mais básicos que sejam, existem procedimentos que as pessoas ignoram na hora de contratar um seguro automotivo. Todas as coberturas incluídas no contrato, combinadas com os dados do contratante - como idade do condutor principal, tempo de habilitação, local onde deixa o carro durante a noite, seu endereço, além de outras informações - determinam o valor do seguro.

“É necessário ler atentamente as questões formuladas no Questionário de Avaliação de Riscos comumente chamado de Perfil do Segurado e responder com exatidão e de forma categórica”, ensina o executivo da Excelsior Seguros na Bahia, Nelson Uzêda.

“Além disso, recomenda-se atenção nas informações declaradas, de forma a evitar referências inverídicas ou infundadas, visando obter beneficio tarifário indevido ao responder as questões formuladas no questionário das companhias”, complementa Uzêda.

Nesse contexto, o questionário / Perfil deve ser preenchido com total veracidade e precisão. Caso o próprio corretor faça o preenchimento, é bom o segurado conferir e assinar , pois se no questionário / perfil constar, por exemplo, que na sua residência o carro fica em garagem quando, na realidade, é estacionado na rua, a seguradora poderá se recusar a arcar com o prejuízo em caso de dano ou furto do veículo.

DPVAT e “Carta Verde”

Quando se trata de seguros obrigatórios para automóveis, existem dois muito importantes. Um deles é o Seguro DPVAT, cuja finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. As coberturas incluem indenização por morte acidental , invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar (DAMS).

Já o “Carta Verde” se trata de seguro obrigatório para veículos brasileiros de passeio ou aluguel, quando em viagem aos países do Mercosul. Respeitadas suas condições contratuais, destina-se a indenizar terceiros ou reembolsar o segurado das despesas pelas quais seja civilmente responsável, em ocorrências na Argentina, Uruguai e Paraguai.

O produto abrange danos corporais e materiais, além do pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais.

Mas, em todo caso, Uzêda faz questão de alertar para os cuidados na aquisição dos seguros. “Não se deve comprar analisando apenas o preço, pois com certeza haverão surpresas desagradáveis e desgastantes em caso de eventual sinistro”. E ainda, que seguro somente deve ser intermediado por um Corretor Habilitado pela SUSEP.

Fonte: CQCS | Tania Araújo

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