A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Projeto cria seguro contra roubo de veículos em estacionamentos

O deputado Dimas Fabiano (PP/MG) apresentou projeto de lei tornando obrigatória a contratação de seguro contra roubo e furto de veículos por parte das empresas que administram estacionamentos em shopping centers, lojas de departamentos, postos de combustíveis, super e hipermercados.


De acordo com a proposta, a comprovação legal da permanência no estacionamento pelo horário compatível à utilização do comércio ou serviço oferecido poderá ser feita através do tíquete de compras ou o tíquete de registro de entrada e saída do local.


A cobertura do seguro deverá incidir sobre o número de vagas existentes em cada estabelecimento e a cobrança da vaga no estacionamento poderá ser arbitrária a cada estabelecimento, no entanto, proporcional ao número e espécie de vagas oferecidas.


Segundo o deputado, a ideia é oferecer ao cliente uma segurança enquanto realiza suas compras ou recebe os serviços prestados. Para isso, o cliente que tiver seu veículo furtado ou roubado dentro do estacionamento poderá recorrer a uma ação indenizatória, nas varas cíveis, comprovando data, hora do fato e, estar com seus documentos devidamente regularizados.


Uma das formas de comprovação será o tíquete do próprio estacionamento ou o tíquete da compra, jamais admitindo-se a utilização do estacionamento para outra finalidade. “Propomos também uma cobrança arbitrária sobre o horário de estacionar enquanto o cliente realiza suas compras ou recebe os serviços prestados, para auxiliar numa cobertura mais abrangente do seguro ao furto ou roubo dos veículos, levando-se em conta aí, o número de vagas, que facultaria maior ou menor cobrança, desde que não exorbitante, e ao mesmo tempo vinculada”, acrescenta.


Nos casos em que o proprietário do veículo possuir seguro que incida sobre este tipo de ocorrência, haverá uma concordância entre as seguradoras, podendo fixar-se em 50% para cada uma das partes.


Data: 14.12.2011 - Fonte: CQCS

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