Seguro de veículos é a soma de três apólices diferentes
comercializadas num só pacote que garante danos ao próprio veículo, a terceiros
e aos passageiros e ao motorista
Faz algum tempo, o Estadão noticiou um acidente raro, não pela
batida, mas pelas circunstâncias. Um automóvel e uma moto colidiram e, como
consequência, o motociclista teve de amputar uma perna. Nada que as ruas
brasileiras não vejam diariamente, mas com uma particularidade que torna o
evento mais raro. Quem dirigia o veículo era o funcionário de uma empresa de
valet. Quer dizer, de uma empresa que é remunerada para providenciar o
estacionamento dos veículos de clientes de um determinado estabelecimento
comercial.
Aqui, por conta das causas que levaram ao acidente e das
variáveis envolvidas num contrato de seguro de responsabilidade civil
facultativo de veículos, teríamos uma enorme gama de hipóteses que poderiam
interferir no fato. Então, para não perder o foco, vamos supor que todas as
situações passíveis de estarem fora da lei estavam regulares, ou seja, que a
empresa tem registro está autorizada a funcionar prestando esse tipo de serviço
e que seu funcionário é registrado e tem habilitação para dirigir o veículo que
se envolveu no acidente.
De outro lado, como não conhecemos os detalhes do acidente,
vamos deixar a ideia de culpa de lado e analisar apenas e tão somente se um
seguro de veículos com garantia de responsabilidade civil parada nos corporais,
o chamado seguro de danos a terceiros, pagaria a indenização.
O seguro de veículos é, em verdade, a soma de três tipos de
apólices diferentes, comercializadas num único pacote que garante danos ao
próprio veículo, a terceiros e aos passageiros e ao motorista.
Ainda que o segurado recebendo tudo como se fosse apólice
única, as condições de cada garantia estão escritas de forma separada,
justamente por se tratarem de garantias diferentes e com condições específicas,
impossíveis de serem tratadas juntas.
Esse produto é composto por um seguro de bens, um seguro de
responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais. Cada um se destina a
indenizar um tipo de dano. O primeiro paga dano a um bem material; o segundo, um
dano patrimonial, decorrente da obrigação de ressarcir dano causado a terceiro;
e o terceiro é um seguro de acidentes pessoais, ou seja, indeniza dano
decorrente de um acidente pessoal em função da existência e funcionamento do
veículo.
No caso do acidente entre a moto e o veículo dirigido pelo
funcionário do valet, pela natureza dos danos possíveis de gerarem indenização,
o que chama a atenção é a amputação da perna do motociclista. E esse tipo de
evento estaria coberto na garantia de responsabilidade civil, danos
corporais.
Seria possível também se falar na ocorrência de danos ao
próprio veículo e danos à moto, que estariam cobertos, respectivamente, nas
garantias de casco e responsabilidade civil danos materiais.
Rezam as condições desse tipo de seguro que o segurado da
apólice é o proprietário do bem e não o próprio carro. E as garantias, em regra,
não são individualizadas, dando cobertura apenas às situações em que o motorista
responsável pelo acidente é o proprietário do veículo. Não, o seguro estende
suas garantias a todos os motoristas legalmente habilitados que causem um
acidente quando dirigindo o veículo de forma legal, ou seja, autorizados pelo
proprietário ou seu preposto.
Ora, no caso, sem entrar no mérito de quem foi a culpa pelo
acidente que deu origem ao artigo, o que deverá ser apurado em competente laudo
da polícia e confirmado em eventual ação judicial, a apólice de seguro de
veículo padrão comercializada no Brasil indenizaria uma situação semelhante,
caso o acidente se desse por culpa do funcionário do valet, já que, no exemplo,
ele é legalmente habilitado e está dirigindo o veículo com autorização do
proprietário.
Nem mesmo o fato de ele não estar relacionado numa eventual
lista integrante do "perfil do segurado" encaminhado para a seguradora teria o
condão de suspender o dever de indenizar. O seguro de veículos padrão garante
cobertura para acidentes causados por motoristas eventuais.
Data: 30.04.2012 - Fonte: O Estado de S. Paulo | Economia | Antonio
Mendonça
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