A Susep (Superintendência de Seguros Privados) obteve
importante vitória judicial na defesa da legalidade da comercialização dos
títulos de capitalização na ação civil pública (nº 5001433-96.2010.404.7002)
referente a promoção comercia denominada Mega Sorte Cap. A sentença proferida
pela Juíza Federal Catarina Volkart Pinto confirmou a decisão liminar,
ressaltando que a atividade de sorteio de títulos de capitalização tem previsão
legal e é regulada por circulares expedidas pela autarquia.
Segundo a juíza “o título de capitalização Mega Sorte Cap não é
espécie de jogo de azar nem se caracteriza como bingo, pois ao adquiri-lo se
está cedendo o direito de resgate à Confederação Brasileira de Tênis (entidade
sem fins lucrativos). Portanto, a priori, estamos tratando de atividade
comercial desenvolvida nos termos da legislação que rege a matéria, não
subsistindo a alegação ministerial de que o Mega Sorte Cap é um desvirtuamento
ou uma simulação para prática de atividades ilícitas (jogos de azar)”.
A sentença judicial concluiu como improcedentes os pedidos do
Ministério Público Federal, resolvendo o mérito do feito, nos termos do art.
269, inciso I, do CPC.
Data: 02.05.2012 - Fonte: CQCS
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