A corrida para excelência não tem linha de chegada.
David Rye

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Susep consegue importante vitória na Justiça acerca da legalidade da comercialização dos títulos

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) obteve importante vitória judicial na defesa da legalidade da comercialização dos títulos de capitalização na ação civil pública (nº 5001433-96.2010.404.7002) referente a promoção comercia denominada Mega Sorte Cap. A sentença proferida pela Juíza Federal Catarina Volkart Pinto confirmou a decisão liminar, ressaltando que a atividade de sorteio de títulos de capitalização tem previsão legal e é regulada por circulares expedidas pela autarquia.


Segundo a juíza “o título de capitalização Mega Sorte Cap não é espécie de jogo de azar nem se caracteriza como bingo, pois ao adquiri-lo se está cedendo o direito de resgate à Confederação Brasileira de Tênis (entidade sem fins lucrativos). Portanto, a priori, estamos tratando de atividade comercial desenvolvida nos termos da legislação que rege a matéria, não subsistindo a alegação ministerial de que o Mega Sorte Cap é um desvirtuamento ou uma simulação para prática de atividades ilícitas (jogos de azar)”.


A sentença judicial concluiu como improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal, resolvendo o mérito do feito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.

Data: 02.05.2012 - Fonte: CQCS

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